PI - Decreto concede ao BB exclusividade para a concessão de empréstimos consignados
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Piauí, em 29/4, o decreto 14.191, que concede ao BB exclusividade para a concessão de empréstimos consignados até 18 de abril de 2015.
Da Redação
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Atualizado às 09:22
Consignado
PI - Decreto concede ao BB exclusividade para a concessão de empréstimos consignados
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Piauí, em 29/4, o decreto 14.191, que concede ao BB exclusividade para a concessão de empréstimos consignados até 18 de abril de 2015.
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DECRETO Nº 14.191 DE 28 DE ABRIL DE 2010
Delega competência à Secretaria de Estado da Administração para o fim que específica, revoga o Decreto nº 11.168, de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado da Administração para editar Instruções Normativas estabelecendo procedimentos para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, previstas no § 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, e alterações posteriores.
§ 1º Na regulamentação dos procedimentos em questão deverá ser contemplado:
I - a exclusividade para o Banco do Brasil S.A., até o dia 18 de abril de 2015, na concessão de empréstimo ou financiamento, inclusive linha de crédito especial para reestruturação de dívidas, aos servidores ativos, inativos, pensionistas, contratados e estagiários do Estado, vinculados à Administração Direta e Indireta, mediante consignação em folha de pagamento, com prazo de até 72 (setenta dois) meses;
II - a exclusividade para o Banco do Brasil S.A., até o dia 18 de abril de 2015, na disponibilização da segunda opção de averbação em folha de pagamento para os servidores que possuírem margem livre para contratar novas operações de consignação em pagamento.
§ 2º A presente condição de exclusividade na forma do inciso I do parágrafo anterior será excepcionada unicamente para a Caixa Econômica Federal, código compe 104, até o limite máximo de contratação de 18.000 (dezoito mil) operações de crédito consignadas, com prazo de até 60 meses.
§ 3º Fica a Secretaria de Estado da Administração responsável pelas adaptações, no prazo de 30 (trinta) dias, do disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.168, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de abril de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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