MP obtém liminar e Justiça proíbe realização do Rodeio de Jaguariúna
O MP ajuizou ação civil pública e conseguiu liminar, ontem, 3/5, pela qual a Justiça proíbe a realização do Jaguariúna Rodeo Festival 2010, previsto para acontecer entre os dias 6 e 15/5, em Jaguariúna, na região de Campinas. A decisão foi tomada "a fim de prevenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores" do evento.
Da Redação
terça-feira, 4 de maio de 2010
Atualizado às 08:15
Sem rodeio
MP obtém liminar e Justiça proíbe realização do Rodeio de Jaguariúna
O MP ajuizou ACP (clique aqui) e conseguiu liminar (clique aqui), ontem, 3/5, pela qual a Justiça proíbe a realização do Jaguariúna Rodeo Festival 2010, previsto para acontecer entre os dias 6 e 15/5, em Jaguariúna, na região de Campinas. A decisão foi tomada "a fim de prevenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores" do evento.
Na liminar, a juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2ª vara judicial de Jaguariúna, também determina que os organizadores do Rodeio promovam "ampla divulgação" da não realização do evento, em virtude da ordem judicial, e façam a devolução dos valores relativos aos ingressos já comercializados. Caso a liminar não seja cumprida, os organizadores terão de pagar multa de R$ 11 milhões pela realização do Rodeio, e de R$ 3 milhões caso não restituam aos consumidores os valores já pagos pelos ingressos.
A liminar foi pedida pelos promotores de Justiça Kelli Giovanna Altieri Arantes e Leonardo Romano Soares em razão, segundo o MP, de inúmeras e graves irregularidades na concepção e execução do Rodeio, que comprometem a segurança do público do evento, promovido pela Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna - A2EJ e VPJ Eventos e Comércio Ltda.
Na ação civil pública, os promotores argumentam que o laudo pericial juntado ao inquérito policial que investiga a morte de quatro jovens em um tumulto durante o evento do ano passado atestou "graves deficiências" no local onde será novamente realizado o rodeio. O laudo apontou que no evento de 2009 houve despreparo da equipe e seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias; divergências entre os projetos gerais e específicos apresentados às autoridades; não execução de projetos aprovados relacionados à segurança, e a superlotação do local, com público excedente em torno de 42% da capacidade do local.
Para os promotores "da maneira como foi concebido, o rodeio não garante minimamente a segurança do público, criando situações concretas e graves de risco à vida e à integridade física das pessoas que dele acaso participem, além de importar em desobediência à ordem legal emanada de autoridade pública competente de suspensão total das atividades naquele local e em publicidade enganosa para o público adolescente".
"Não se pode aguardar de braços cruzados a ocorrência de uma nova desgraça para, só depois, perseguir os culpados em busca da sua responsabilização criminal e da indenização de vítimas e familiares delas", argumentam os promotores na ação civil pública. "A atuação das autoridades civis e judiciária deve ser preventiva e deve priorizar a segurança do público, em detrimento de quaisquer outros interesses, sejam eles econômicos, sociais ou políticos".
Ao conceder a liminar, a juíza observa que "Não obstante o evento anterior, aparentemente, tenha apresentado graves falhas de organização, especialmente em relação à segurança, e a edição 2010 do rodeio tenha início já no dia 06 de maio, depreende-se dos documentos acostados aos presentes autos que as rés ainda não apresentaram à PM os documentos necessários para a comprovação efetiva da segurança do evento, dos quais se destacam: os alvarás e autos de vistoria do Corpo de Bombeiros, das instalações permanentes e temporárias; alvará de funcionamento informando a capacidade de lotação de cada um dos setores do evento; a relação de seguranças e brigadistas que prestarão serviço; sistema de controle de quantidade de público que não permita manipulação de dados; projeto técnico de instalação e ocupação temporária para as construções e instalações provisórias e o plano de evacuação em caso de emergência".
A juíza também destaca que "há fortes indícios de que estão sendo vendidos ingressos em número superior à capacidade de público permitida em cada setor do evento", que "o sistema de controle de quantidade de público apresentado pelas rés (organizadoras), ao que parece, não é eficaz para coibir eventual superlotação e possibilitar a fiscalização de dados inseridos, pois os dados armazenados são aqueles colhidos pela própria organização do evento". Ainda segundo a decisão, embora os organizadores do rodeio ainda não tenham obtido alvará para a entrada e permanência de menores desacompanhados, estão anunciando que é proibida a entrada de menores de 16 anos desacompanhados, o que, aparentemente, configura propaganda enganosa.
De acordo com a liminar, "ao menos em um juízo de cognição sumária: o 'Jaguariúna Rodeo Festival 2010' não oferece ao público a segurança que se deve esperar de um evento de tal magnitude". Diz, ainda, a decisão que a Cetesb determinou a sua suspensão de quaisquer atividades desenvolvidas no local onde seria realizado o evento; que está sendo admitida a venda de ingressos para menores de 18 anos sem que os organizadores tenham apresentado alvará e que foram colocados ingressos em número superior à capacidade de lotação do local.
Na semana passada, o MP já havia conseguido na Justiça uma liminar obrigando os organizadores do rodeio a depositaram uma caução no valor de R$ 3 milhões para garantir eventual indenização aos consumidores que comparecessem ao evento.
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