STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência
Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.
Da Redação
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Atualizado às 13:24
Agilidade
STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência
Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ (clique aqui); por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.
Para fazer o requerimento pela internet o interessado deve acessar o link "Consultas", seguido da opção "Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral".
Os pedidos feitos no dia do julgamento devem se dar até 10 minutos antes do horário estipulado para o início da sessão, regimentalmente marcado para as 14h. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-7369, de segunda a sexta, das 9h às 19h.
O STJ informa que a preferência está condicionada à presença, na sala de julgamentos, do advogado ou estagiário que a solicitou, sendo que os pedidos formulados por estagiários serão atendidos após o término das solicitações feitas por advogados.
_________________
__________
Fonte : STJ
__________
________________