TJ/DF - Cliente que teve energia suspensa durante o banho será indenizada
Por decisão da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, a CEB - Companhia Energética de Brasília S/A terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente que teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência.
Da Redação
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Atualizado às 09:20
No chuveiro...
TJ/DF - Cliente que teve energia suspensa durante o banho será indenizada
Por decisão da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, a CEB - Companhia Energética de Brasília S/A terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente que teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância, e cabe recurso.
O fato aconteceu em julho de 2006 quando a autora se arrumava para ir trabalhar. Mesmo estando em dia com as faturas, a concessionária cortou a energia sob o argumento de inadimplência da fatura do mês junho, voltando o serviço apenas no dia seguinte ao meio dia. Em seguida, a autora telefonou para a CEB informando o episódio, ocasião em que a empresa admitiu o erro, já que a fatura havia sido paga.
Na sua defesa, a CEB disse que o pagamento não foi identificado no Departamento Financeiro, sendo que a baixa ocorreu no dia 31/7/06, após a comprovação do pagamento.
Pela regra do CPC (clique aqui), presente no art. 333, o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.
A CEB, segundo a juíza, confessou que embora a fatura tivesse sido paga, houve a suspensão do fornecimento de energia. Pelos documentos trazidos ao processo, a conta, cujo vencimento era no dia 15/5/06, foi quitada no dia 9/5/06, antes mesmo do vencimento. Além disso, o corte ocorreu no momento em que a autora se preparava para ir para o trabalho no shopping.
Para a magistrada, a autora deve ser indenizada em R$ 3 mil, quantia suficiente, segundo ela, para reparar o dano moral. "O valor arbitrado atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo para que a ré tenha o cuidado de atualizar seu banco de dados e não cortar o fornecimento com a fatura de consumo paga", concluiu.
-
Processo : 2006.01.1.076621-2 - clique aqui.
_______________