Decisões dos JECs poderão ficar submetidas às súmulas dos tribunais superiores e à jurisprudência do STJ
As decisões dos juizados especiais cíveis poderão ficar submetidas às súmulas dos tribunais superiores e à jurisprudência do STJ. Essa proposta de vinculação é resultado do "II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", firmado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e foi aprovada ontem, 28/4, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Da Redação
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Atualizado às 09:24
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Decisões dos JECs poderão ficar submetidas às súmulas dos tribunais superiores e à jurisprudência do STJ
As decisões dos juizados especiais cíveis poderão ficar submetidas às súmulas dos tribunais superiores e à jurisprudência do STJ. Essa proposta de vinculação é resultado do "II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", firmado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e foi aprovada ontem, 28/4, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ.
A uniformização da interpretação da lei no âmbito dos juizados de pequenas causas, quando turmas recursais do mesmo estado divergirem sobre questões de direito material ou processual, foi recomendada em projeto de lei, PLC 16/07 (clique aqui), elaborado pelo Poder Executivo. A ideia era ajustar a lei 9.099/95 (clique aqui), que trata dos juizados especiais cíveis, aos termos da lei 10.259/01 (clique aqui), que regula os juizados especiais federais e já havia incorporado a medida na tramitação de seus processos.
No parecer favorável ao PLC 16/07, o relator na CCJ, senador Valter Pereira (PMDB/MS), reconheceu que o tratamento desigual entre pessoas que são, objetivamente, titulares de direitos idênticos é fonte de insatisfação e de perplexidade. Assim, por meio de substitutivo, sugeriu a criação de um recurso denominado "pedido de uniformização de jurisprudência", que poderá ser apresentado pela parte vencida sempre que houver divergência de entendimento entre turmas recursais cíveis do mesmo estado.
Embora o substitutivo abra a possibilidade de a parte prejudicada também reclamar junto ao STJ, tratou de estabelecer um "filtro" para barrar o envio indiscriminado de processos para este tribunal. Esse tipo de queixa só seria admitida, portanto, quando a decisão da turma estadual de uniformização contrariar súmulas de tribunais superiores ou jurisprudência firmada pelo STJ.
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