Para conselheiro da OAB/SP, Código de Ética Médica é um avanço
Na avaliação do conselheiro da OAB/SP, Antonio Carlos Roselli, o novo código de Ética Médica, que entrou em vigor este mês, é um avanço. "Inovou em muitos pontos, entre eles no que concerne à autonomia do paciente frente ao tratamento. Substituiu a postura paternalista do código anterior pelo direito do paciente de ser informado e fazer sua opção conscientemente", afirma, ressaltando que também os adolescentes, os menores de idade, poderão ter esse direito de escolha respeitado.
Da Redação
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Atualizado às 07:26
Saúde
Para conselheiro da OAB/SP, Código de Ética Médica é um avanço
Na avaliação do conselheiro da OAB/SP, Antonio Carlos Roselli, o novo Código de Ética Médica (v. abaixo), que entrou em vigor este mês, é um avanço. "Inovou em muitos pontos, entre eles no que concerne à autonomia do paciente frente ao tratamento. Substituiu a postura paternalista do código anterior pelo direito do paciente de ser informado e fazer sua opção conscientemente", afirma, ressaltando que também os adolescentes, os menores de idade, poderão ter esse direito de escolha respeitado.
De acordo com Roselli, todos os médicos, mesmo aqueles com uma cultura mais low profile, discreta e fechada, diante do paciente vão ter de se enquadrar aos novos tempos. Adverte que o Código contrapõe 10 artigos que prevêem direitos dos médicos a 118 artigos fixando seus deveres e responsabilidades.
Um dos pontos polêmicos do novo Código é a previsão da ortotanasia, suspensão de um tratamento de uma doença incurável, que só iria prolongar o sofrimento do paciente em fase terminal, trazendo-lhe qualidade de vida. "É a Lei Mario Covas (clique aqui), que beneficiou o próprio ex- governador. As medidas para aumentar a sobrevida são substituídas por procedimentos paliativos para minorar a dor", comenta o conselheiro.
Roseli também considera inovador o fato de o Código sujeitar ao seu regramento os administradores dos serviços de saúde públicos e privados. "Tudo o que o médico fizer no sentido de observar o Código estará respaldado por tutela jurisdicional", explica.
O novo Código também reafirma a proibição de comércio de quaisquer medicamentos, como órteses, próteses ou implantes; assim como veta o recebimento por parte dos médicos de comissão da indústria farmacêutica para indicar determinados medicamentos.
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