Lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Justiça
Da Redação
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Atualizado às 10:08
Novos cargos
Lei cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Justiça
Lei 12.230 dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
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Confira abaixo.
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LEI Nº 12.230, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:
I - 1 (um) DAS-5;
II - 2 (dois) DAS-4; e
III - 3 (três) DAS-3.
Art. 2° O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2010; 189° da Independência e 122° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA
Paulo Bernardo Silva
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