STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impedia a exclusividade do BB no crédito consignado no município
STJ suspendeu a liminar que obrigava o município de SP a disponibilizar aos servidores empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias. Com a suspensão, apenas está autorizado a realizar esse tipo de empréstimo o BB. A contratação vai render mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos.
Da Redação
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Atualizado às 09:35
Consignados
STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município
STJ suspendeu a liminar que obrigava o município de SP a disponibilizar aos servidores empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias. Com a suspensão, apenas está autorizado a realizar esse tipo de empréstimo o BB. A contratação vai render mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido do município para suspender a liminar concedida em MS interposto por sindicato dos servidores.
No mandado de segurança, o sindicato pediu a suspensão dos efeitos do decreto 51.198/10 (clique aqui), que teria proibido os servidores públicos municipais de tomarem empréstimo consignado com qualquer instituição financeira, e não apenas com o Banco do Brasil. Para o sindicato, a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados.
O sindicato observou, ainda, que a consignação foi regulamentada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do município de São Paulo. "Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar", sustentou.
A liminar foi concedida pelo relator do caso no TJ/SP. Houve pedido de reconsideração, mas a liminar foi mantida. O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, afirmando que o decreto 51.198 introduziu alterações ao decreto 49.425/08, que, por sua vez, regulamenta o artigo 98 da lei 8.989/79. O objetivo foi ajustar a disposição do decreto com o contrato com o BB. "O Decreto n. 51.198 se apresenta em perfeita consonância com a ordem constitucional e legal vigente", sustentou.
Para o município, faz parte do poder discricionário da administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. "É uma faculdade do poder público oferecer tal benefício ao servidor, não gerando direito subjetivo ao servidor a esse tipo de contratação, podendo ser revogada a qualquer tempo desde que por outro decreto", ressaltou.
Ainda segundo o município, há risco de lesão à economia pública, pois a manutenção da liminar poderia implicar eventual rescisão de contrato com o BB, com grande prejuízo para os cofres públicos. "Essa forma de empréstimo acarreta somente ônus à municipalidade de administrar tanto os valores a serem retidos, como o repasse à instituição consignatária", acrescentou.
Quanto à possibilidade de os servidores buscarem melhores taxas, informou que o contrato com o Banco do Brasil assegura exclusividade apenas na forma de pagamento desses contratos: a consignação (desconto em folha). "Se conseguirem taxas de juros mais baixas em qualquer instituição financeira, continua havendo total liberdade de contratação, e o pagamento poderá ser feito por qualquer forma (menos por desconto em folha), como o débito em conta corrente, pagamento por boleto etc", acrescentou.
O presidente deferiu a liminar ao município. "A liminar aqui impugnada buscou satisfazer, apenas, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para eventuais danos à municipalidade, sob qualquer enfoque", considerou.
Para o ministro, o eventual descumprimento do contrato por parte do município de São Paulo pode ensejar o seu rompimento, "o que, de fato, considerando o enorme valor que a instituição pagará ao erário, acarretará grave lesão à economia pública", concluiu Cesar Rocha.
-
Processo Relacionado : SS 2342 - clique aqui.
Confira abaixo a decisão.
_______________
__________________
____________
Leia mais
-
6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
-
29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
-
26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
-
24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
-
17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
-
5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
-
4/3/10 - TJ/PB - Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
-
4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
-
10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
-
22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
_______________