STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado
O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.
Da Redação
terça-feira, 20 de abril de 2010
Atualizado em 19 de abril de 2010 16:14
Direitos autorais
STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado
O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.
Segundo a Microsoft, a lei dos direitos autorais (clique aqui) prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa softwares de forma ilegal e uma reparação civil de três mil vezes o valor de mercado. A empresa de informática pedia reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas leis 9.609/98 (clique aqui) e 9.910/98 (clique aqui), e nos artigos 186 e 927 do CC de 2002 (clique aqui).
A defesa da empresa que utilizou os softwares sustentou, no entanto, que não houve a comercialização do produto. A Concretel apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. Apesar de a empresa de engenharia ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente - como determina a lei de direitos autorais -, o TJ/RS reduziu o montante a uma vez o valor de mercado de cada um dos programas utilizados, ou seja, determinou apenas a restituição do que deveria ter sido pago caso os programas tivessem sido legalmente adquiridos.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. "Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta", assinalou.
A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.
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Processo Relacionado : Resp 1016087 - clique aqui.
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