TRF da 4ª região afasta contribuição previdenciária em aviso prévio indenizado em favor de sindicato gaúcho
A juíza Federal Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª região, confirmou sentença de 1° grau e uma liminar em MS, decidindo em favor das empresas filiadas ao Simecam - Sindicato das Indústrias Metal Mecânica e Eletro Eletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Da Redação
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Atualizado às 08:35
Aviso prévio indenizado
TRF da 4ª região afasta contribuição previdenciária em aviso prévio indenizado em favor de sindicato gaúcho
A juíza Federal Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª região, confirmou sentença de 1° grau e uma liminar em MS, decidindo em favor das empresas filiadas ao Simecam - Sindicato das Indústrias Metal Mecânica e Eletro Eletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Na ação, o sindicato foi representado pelo advogado Marco Antônio Aparecido de Lima, do escritório Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica.
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Confira abaixo a decisão na íntegra.
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
14/04/2010
PORTO ALEGRE
SEC. DA 2ª TURMA
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001667-73.2009.404.7108/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METAL-MECÂNICA E ELETRO-ELETRÔNICAS DE CANOAS E NOVA SANTA RITA - SIMECAN
ADVOGADO : Marco Antonio Aparecido de Lima
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ILEGALIDADE. DECRETO 6.727/09. COMPENSAÇÃO.
Ainda que operada a revogação da alínea "f" do § 9º do art. 214 do Decreto 3.038/99, a contribuição não poderia ser exigida sobre a parcela paga ao empregado a título de aviso prévio, porquanto a natureza de tais valores continua sendo indenizatória, não integrando, portanto, o salário-de-contribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de março de 2010.
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11/3/09 - JF determina que não deverá ser exigida a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado - clique aqui.
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