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STF tem menos de 100 mil processos em tramitação

Tramitam hoje no STF 98.652 ações. É a primeira vez em dez anos que são registrados menos de 100 mil processos em andamento na Corte. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais - monocráticas ou colegiadas - e 541 liminares.

Da Redação

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Atualizado às 13:46

Processos

STF tem menos de 100 mil processos em tramitação

Tramitam hoje no STF 98.652 ações, sendo a primeira vez em dez anos que são registrados menos de 100 mil processos em andamento na Corte. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais - monocráticas ou colegiadas - e 541 liminares.

O decréscimo no número de processos acontece, em muito, por causa da exigência de repercussão geral dos recursos extraordinários (só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas), além da gestão estratégica do STF para sistematizar dos dados do tribunal.

Atualmente, é possível a qualquer pessoa saber em tempo real, e pelo site na internet, como está cada ação em trâmite na Corte, inclusive o deslocamento físico do processo. "Geramos controles precisos, ou seja, a informação que é dada hoje tem refinamento e exatidão", diz o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck.

Estatísticas

Dentro do STF, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da Corte. "Os andamentos do Supremo são hoje compatíveis com os andamentos dos outros tribunais do País inteiro", explica a assessora-chefe de gestão estratégica, Paula Crisóstomo. Ela frisa que as estatísticas são um instrumento de gestão interna e, ao mesmo tempo, de transparência externa.

Alguns ministros usam o termo "defiro o pedido de HC", outros escrevem "concedo o pedido de habeas corpus", por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de HC é registrada estatisticamente da mesma maneira, o que ocorre com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do CPC (clique aqui), que instituiu a obrigatoriedade de repercussão geral.

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Fonte: STF
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