TRT da 15ª região não aceitará mais documentos por fax
A partir de hoje, os advogados do TRT da 5ª região deverão utilizar os meios eletrônicos e-Doc, Peticionamento Eletrônico ou o Sistema de Protocolo Integrado para o encaminhamento de petições e documentos por fax. O tribunal não aceitará que esses documentos sejam enviados por fax, como consta a determinação da portaria GP-VPJ-01/2010.
Da Redação
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Atualizado às 07:52
Era Digital
TRT da 15ª região não aceitará mais documentos por fax
A partir de hoje, os advogados do TRT da 15ª região deverão utilizar os meios eletrônicos e-Doc, Peticionamento Eletrônico ou o Sistema de Protocolo Integrado para o encaminhamento de petições e documentos por fax. O tribunal não aceitará que esses documentos sejam enviados por fax, como consta a determinação da portaria GP-VPJ-01/2010 (v. abaixo).
"Estamos oficiando ao TRT da 15ª região, que abrange 599 comarcas com diversificados perfis do Interior, pedindo a postergação desse prazo por dois motivos. Primeiro, para que o advogado tome conhecimento da portaria com prazo de antecedência e, em segundo, para que os colegas possam se adaptar ao meio eletrônico", declarou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Para o vice-presidente da seccional paulista da Ordem e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, é importante estimular a informatização do processo judicial, mas a passagem do processo de papel para o digital deve ser feita com cautela. "Dessa forma estaremos respeitando os profissionais que ainda não possuem estrutura para trabalhar exclusivamente com o meio digital ou não se sentem seguros", afirmou.
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Confira abaixo a Portaria :
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PORTARIA GP-VPJ Nº 01/2010
Campinas, 19 de março de 2010
Extingue a utilização de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos no âmbito do TRT da 15ª Região e altera a Portaria GP/VPJ nº 04/2007.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.800/1999 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita;
CONSIDERANDO os meios eletrônicos e-Doc e Peticionamento Eletrônico, e, ainda, o Sistema de Protocolo Integrado, disponibilizados por este Regional para a recepção de petições e documentos;
CONSIDERANDO o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, por meio do Serviço de Protocolo Postal - SPP, possibilita a remessa de petições judiciais, via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento (AR), nas agências dos Correios no Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos órgãos judiciários integrantes da Justiça do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO que a citada Lei nº 9.800/1999, por seu artigo 5º, não obriga a disponibilização de equipamentos de fac-símile nas unidades judiciárias, assim como a obsolescência de sua utilização, diante da existência de outros meios mais simples, modernos e seguros previstos em lei para o recebimento de petições e documentos;
CONSIDERANDO que o envio de petições e documentos por fac-símile não dispensa a juntada das vias originais, o que implica desperdício de papel e tempo, já que exige o duplo processamento do mesmo expediente, onerando a administração pública e retardando a prestação jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos, no âmbito do TRT da 15ª Região, a partir de 1º de abril de 2010.
Parágrafo único. Os aparelhos de fac-símile ainda disponíveis serão utilizados tão-somente para expedientes internos relacionados a questões administrativas.
Art. 2º Determinar que seja oficiada a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como as Associações de Advogados e Associações de Advogados Trabalhistas das cidades de São Paulo e Campinas, para que deem a devida publicidade dos termos desta Portaria aos senhores advogados, associados e demais interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GP/VPJ nº 04/2007, de 26 de março de 2007.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
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