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Resultado do sorteio da obra "O Princípio do Devido Processo Legal - Direito Fundamental do Cidadão"

Veja quem ganhou a obra "O Princípio do Devido Processo Legal - Direito Fundamental do Cidadão", de Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz.

Da Redação

terça-feira, 6 de abril de 2010

Atualizado em 31 de março de 2010 09:04


Sorteio de obra

O autor Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz, no livro "O Princípio do Devido Processo Legal - Direito Fundamental do Cidadão" (Almedina - 315p.), estudou os princípios e garantias constitucionais aplicáveis ao processo de forma a serem interpretados, harmoniosamente, e não para apenas possibilitar o ingresso e defesa em juízo, mas sim para conduzir as partes a uma ordem jurídica justa, assegurando o acesso pleno, célere e integral à justiça, observadas as regras que norteiam o devido processo legal, de forma justa e efetiva.

A cláusula do devido processo legal, inobstante sua amplitude e complexidade, foi abordada com o fim de contribuir para a sua compreensão, levando-se em conta duas premissas básicas: a) o devido processo legal como direito constitucional do cidadão e seu vínculo com o ideal de justiça; b) visão panorâmica da derivação do devido processo legal, com ênfase ao processo civil. O objetivo foi demonstrar que a cláusula do devido processo legal é uma garantia fundamental do cidadão ligada ao ideal de justiça. A tese está fundada na análise da origem histórica da cláusula do dues process, da leitura das constituições de alguns países e da abordagem legal, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, especialmente dos princípios e direitos fundamentais, da cidadania e da justiça. É do due process of law que deriva quase todos os princípios processuais, incorporando um conjunto de garantias fundamentais destinadas a assegurar os mais amplos e fundamentais direitos do cidadão. De forma simples, resume-se o devido processo na aplicação da justiça nos procedimentos e nas decisões. Além da tradicional visão processual, a cláusula ampliou-se para abranger uma acepção substancial, com o fim de inibir o abuso, o exagero e, consequentemente, a injustiça. Na verdade, o devido processo legal exerce função essencial para a concretização da justiça, às vezes até se confundindo com esta (princípio justo). E o princípio dos princípios. Não basta que se assegure o acesso aos tribunais e o direito ao processo. Exige-se a regularidade do direito, com a verificação efetiva de todas as garantias resguardadas ao consumidor da justiça, a um custo acessível e dentro de um tempo justo, para a consecução do objetivo que lhe é reservado. Destaca-se, ainda, o processo eqüitativo (justo), proporcionado pela igualdade na demanda e justiça na decisão, denominado princípio da proibição do excesso (proporcionalidade), verdadeira garantia de justiça e inibidora de abusos. Portanto, lutar pela justiça é respeitar e dar cumprimento efetivo ao devido processo legal, tanto no seu aspecto procedimental, com as garantias inerentes ao processo, como no substancial, inibindo qualquer exagero ou abuso. Em decorrência da própria origem e natureza do devido processo, assegura-se ao cidadão o acesso a uma ordem jurídica útil e justa, de forma plena, livre e eficaz.

Sobre o autor :

Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz é mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito. Advogado e professor em Brasília/DF.

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 Ganhador :

Pedro Thiago da Silva Rocha, advogado do Banco Bradesco S/A, de Salvador/BA



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