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Advogado comenta a disputa pelos royalties do pré-sal

Wladimir António Ribeiro, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta em matéria publicada no boletim da banca a disputa pelos royalties do pré-sal.

Da Redação

domingo, 28 de março de 2010

Atualizado em 26 de março de 2010 14:17


Petróleo

Advogado comenta a disputa pelos royalties do pré-sal

Wladimir António Ribeiro, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta em matéria publicada no boletim da banca a disputa pelos royalties do pré-sal.

  • Confira abaixo.

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Pré-sal: a disputa dos royalties do petróleo

Um PL de autoria do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS), já aprovada pela Câmara dos Deputados, e que está em análise do Senado, prevê que os royalties do petróleo sejam divididos entre os estados e os municípios de acordo com critérios dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e de Municípios (FPM). A emenda dividiu igualmente os royalties do pré-sal entre os três entes federativos, não havendo distinção entre produtores e não produtores, e todos terão sua participação definida pelo FPE.

O FPE é um fundo formado por parte da arrecadação federal com tributos e tem como objetivo promover o equilíbrio socioeconômico no país. A participação de cada Estado no bolo foi definida por lei em 1989, que previa a adoção de novos percentuais em 1992.

A revisão, que deveria levar em consideração informações do censo de 1990, nunca ocorreu. Dessa forma o STF declarou inconstitucional o artigo que definiu os critérios de rateio e determinou que a forma de redistribuição dos recursos do fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei.

Para o consultor do Escritório, Wladimir António Ribeiro nos últimos anos, o peso relativo do FPE vinha diminuindo um pouco, o que facilitava a mudança das regras. "A entrada dos royalties reverte esse processo e os Estados beneficiados vão resistir ainda mais às mudanças", explica Ribeiro.

O advogado defende que uma receita volátil, como a dos recursos do petróleo, que depende de oscilações do mercado internacional, não deveria ser integrada ao orçamento dos Estados e municípios brasileiros para financiamento de despesas de custeio, especialmente para assegurar o pagamento de pessoal. "São receitas patrimoniais da União, e é correto que sejam aplicadas nos interesses do desenvolvimento nacional, não sendo propriedade de um ou outro Estado", destaca Ribeiro.

"O petróleo não deve se misturar com as receitas do orçamento fiscal. Imagina se acontece de um ano para outro uma queda de 30% no valor do petróleo e se esse valor está agregado ao FPM, o município que vive do FPM não conseguirá pagar sua folha de pagamento. Se a administração dos municípios do Brasil vier a depender do preço internacional do petróleo, a Bolsa de Nova York vai dizer se vai funcionar, ou não, a prefeitura de Quixeramobim, no Ceará", finaliza o advogado.

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Fonte: Edição nº 341 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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