Determinada aposentadoria compulsória de juiz Federal de SC por falsificação
O TRF da 4ª região determinou ontem, 24/3, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do juiz Federal Carlos Alberto da Costa Dias, que atua em Florianópolis. O MPF, por meio do núcleo de ações originárias da PGR da 4ª região, fez em 2009 denúncia contra Dias por falsificação de documento particular e uso de documento falsificado.
Da Redação
quinta-feira, 25 de março de 2010
Atualizado às 09:31
Falsificação de documentos
Determinada aposentadoria compulsória de juiz Federal de SC
O TRF da 4ª região determinou ontem, 24/3, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do juiz Federal Carlos Alberto da Costa Dias, que atua em Florianópolis. O MPF, por meio do núcleo de ações originárias da PGR da 4ª região, fez em 2009 denúncia contra Dias por falsificação de documento particular e uso de documento falsificado.
A condenação se deu no processo administrativo disciplinar 080011476.0. O tribunal entendeu que Costa procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", conforme a resolução 30/07 do CNJ (clique aqui). Contra o juiz, segue correndo processo criminal.
Segundo o MPF, entre fevereiro de 1998 e janeiro de 2006, Dias falsificou petições judiciais, contrato de honorários advocatícios e documento de renúncia. Além disso, utilizou-os para protocolar petições e ajuizar duas ações em seu favor na justiça Federal de SC. Em ambas, o magistrado obteve êxito, sendo que por uma delas ainda recebeu honorários advocatícios.
As assinaturas falsificadas são dos advogados Maurício Cozer Dias, Adriano Vituli da Silva e Luciana Freire Rangel.
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Fonte : MPF
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