É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito
Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo STJ de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500. Por unanimidade, os ministros da 3ª turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
Da Redação
quinta-feira, 25 de março de 2010
Atualizado em 24 de março de 2010 15:10
Crédito
É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito
Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo STJ de cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500. Por unanimidade, os ministros da 3ª turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. "Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário", afirmou o ministro no voto.
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Processo relacionado : Resp 1133410 - clique aqui.
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Fonte : STJ
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