CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam
Desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, será julgado pelo CNJ hoje, 23/03, por ter empregado dois filhos no tribunal que não compareciam ao trabalho, mas recebiam salários. Segundo denúncia movida pelo MPF, a filha do magistrado, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, morava em SP no período em que estava lotada no TJ/MT. O outro filho de Jurandir, Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, faleceu durante um acidente de automóvel em 2007 e cursava faculdade de Medicina, com elevada carga horária na época em que o pai era o presidente do tribunal.
Da Redação
terça-feira, 23 de março de 2010
Atualizado às 08:55
Nepotismo
CNJ aposenta compulsoriamente magistrado do TJ/MT que contratou filhos que nunca trabalharam
Desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT, é aposentado compulsoriamente pelo CNJ por ter empregado dois filhos no tribunal que não compareciam ao trabalho, mas recebiam salários.
Segundo denúncia movida pelo MPF, a filha do magistrado, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, morava em SP no período em que estava lotada no TJ/MT. O outro filho de Jurandir, Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, faleceu durante um acidente de automóvel em 2007 e cursava faculdade de Medicina, com elevada carga horária na época em que o pai era o presidente do tribunal.
Recentemente, o CNJ aposentou compulsoriamente dez magistrados de Mato Grosso por desvios de verba do Judiciário. A denúncia começou a ser investigada pelo STJ. Como se trata de um magistrado, o tribunal pediu que fosse aberto um procedimento disciplinar no CNJ. Em sua defesa, no inquérito conduzido pelo STJ, o desembargador justificou que os filhos não foram contratados por ele, mas sim por seus colegas. Curiosamente, eles exerciam cargos em comissão e estavam lotados no gabinete do pai.
O MPF denunciou José Jurandir de Lima, além dos filhos, por peculato e crime continuado. Para o procurador responsável pelo parecer no CNJ, os filhos do desembargador seriam funcionários-fantasma e, portanto, não prestavam serviço algum. O MPF destaca ainda em seu parecer que Jurandir confirmou que os filhos compareciam ao trabalho, mesmo sabendo do contrário, o que seria o bastante para confirmar a participação do desembargador na irregularidade, desqualificando a defesa apresentada ao STJ.
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Fonte : OAB
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