Agência Nacional de Energia Elétrica aprova edital de venda de energia da Hidrelétrica de Belo Monte
A ANEEL aprovou ontem, 18/3, em reunião pública da Diretoria Colegiada, o edital do leilão para contratação da energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Pará.
Da Redação
sexta-feira, 19 de março de 2010
Atualizado às 08:36
Leilão
Agência Nacional de Energia Elétrica aprova edital de venda de energia da Hidrelétrica de Belo Monte
A ANEEL aprovou ontem, 18/3, em reunião pública da Diretoria Colegiada, o edital do leilão para contratação da energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Pará. O aviso de edital será publicado no Diário Oficial da União de hoje, 19/3. A minuta do documento ficou em Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, de 5 a 12 de novembro de 2009, e as contribuições recebidas foram analisadas pela Agência.
O leilão será realizado pela ANEEL em 20 de abril de 2010, por sistema eletrônico, em ambiente fechado, na sede da Agência, em Brasília. Parte da operacionalização será feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por delegação da Agência, conforme Despacho nº. 3893/2009. O edital, o cronograma e outros documentos relativos ao leilão estarão disponíveis na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Espaço do Empreendedor, no link Editais de Geração/Leilão nº. 006/2009, a partir de hoje, 19/3. As inscrições serão feitas on-line, nos dias 13 e 14 de abril de 2010.
O preço-teto foi definido em R$ 83 por Megawatt-hora (MWh), estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O vencedor da disputa será a empresa (nacional ou estrangeira), FIP (Fundo de Investimento em Participações) ou Entidade de Previdência Complementar, ou ainda consórcio que reúna quaisquer destes tipos de participantes, que ofertar o menor lance, em reais por MWh de energia. Essa energia será negociada por meio de Contratos de Comercialização em Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos, com início de suprimento em 2015. O valor do investimento para construção da UHE de Belo Monte, definido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), é da ordem de R$ 19 bilhões.
A UHE de Belo Monte terá capacidade instalada de 11.233,1 MW, com geração de 4.571 MW médios de garantia física. O empreendimento será composto por três sítios distintos (Belo Monte, Bela Vista e Pimental. O vertedouro principal e a casa de força secundária, com seis turbinas Bulbo e potência total de 233,1 MW, ficarão no Sítio Pimental. A casa de força principal, com 18 turbinas Francis com capacidade total de 11 mil MW, será instalada no Sítio Belo Monte. O vertedouro complementar ficará no Sítio Bela Vista. As duas casas de força serão instaladas no município de Vitória do Xingu/PA.
De acordo com as diretrizes fixadas pela Portaria MME nº. 417, de 29 de outubro de 2009, se o vencedor for um consórcio, FIP, entidade de previdência complementar ou empresa estrangeira, deverá ser constituída, antes da outorga, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Além disso, o percentual de energia a ser negociado no ACR (Ambiente de Contratação Regulada) será de, no mínimo, 90%, caso não haja participação de consumidores na SPE, a quem seja destinada a energia, para seu uso exclusivo (Art. 26 da Lei nº. 11.488/2007), enquanto que o remanescente poderá ser destinado ao mercado livre. Se houver consumidor, a parcela para o mercado regulado deve ser de, no mínimo, 70%, sendo que, obrigatoriamente, no mínimo 10% deverão ser destinados a estes agentes. A Portaria determina ainda que a participação acionária direta de construtores e fornecedores no consórcio será de no máximo 40%. Este tipo de participação está limitada a 20% na constituição da SPE.
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