TJ/SP elege novos integrantes para o Órgão Especial
Ontem, 11/3, foram eleitos para o Órgão Especial do TJ/SP, os desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padim, Mário Devienne Ferraz, José Santana e José Reynaldo Peixoto de Souza. Os três primeiros irão ocupar as vagas destinadas a desembargadores de carreira e o desembargador José Reynaldo a vaga destinada à classe advogado pelo Quinto Constitucional.
Da Redação
sexta-feira, 12 de março de 2010
Atualizado às 08:37
Órgão especial
TJ/SP elege novos integrantes para o Órgão especial
Ontem, 11/3, foram eleitos para o Órgão Especial do TJ/SP, os desembargadores Carlos Eduardo Cauduro Padim, Mário Devienne Ferraz, José Santana e José Reynaldo Peixoto de Souza. Os três primeiros irão ocupar as vagas destinadas a desembargadores de carreira e o desembargador José Reynaldo a vaga destinada à classe advogado pelo Quinto Constitucional.
Os desembargadores José Santana, José Reynaldo Peixoto de Souza e Mário Devienne Ferraz foram, na verdade, reconduzidos aos cargos para um novo biênio, já que integravam o Órgão Especial desde 2008. O desembargador Cauduro Padim foi eleito pela primeira vez.
Na eleição para os desembargadores de carreira foram computados um total de 887 votos dos quais 804 válidos, 60 brancos e 23 votos nulos. Para a eleição do novo integrante da classe advogado foram registrados ao todo 303 votos, sendo 275 válidos, 19 brancos e 9 nulos.
Foram utilizadas quatro urnas eletrônicas para a votação secreta, instaladas nos prédios onde estão localizados os gabinetes dos desembargadores. Cada candidato recebeu um número, definido pela ordem de antiguidade, além de recomendações específicas do Tribunal Regional Eleitoral para melhor utilização das urnas eletrônicas. A eleição de hoje pôde ser acompanhada on-line, de seus gabinetes, por desembargadores e juízes substitutos em 2º grau, pela Intranet.
A apuração foi conduzida pelo presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.
Até junho de 2006 o Órgão Especial era composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, quando se realizou a primeira eleição para preenchimento de oito vagas. A alteração na composição obedeceu à resolução do CNJ, que determinava a realização de eleições para as vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos TJ's, após a promulgação da EC 45/04, que instituiu a reforma do Poder Judiciário. Sempre que houver vaga, o presidente do TJ convocará o Tribunal Pleno para as eleições, de acordo com a sua natureza, quer seja para desembargador de carreira ou pelo Quinto Constitucional.
O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades, como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes estaduais e membros do Ministério Público, além de julgar processos contra atos do governador e da Assembleia Legislativa.
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