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PTB ajuizou ADIn no STF questionando lei paulista sobre profissão de despachante

O PTB ajuizou ADIn 4387, com pedido de liminar, no STF, contra dispositivos da lei paulista 8.107/92. A norma regulamenta condições para o exercício da profissão de despachante documentalista.

Da Redação

terça-feira, 9 de março de 2010

Atualizado às 09:36


Exercício da profissão

PTB ajuizou ADIn questionando lei paulista sobre profissão de despachante

O PTB ajuizou ADIn 4387, com pedido de liminar, no STF, contra dispositivos da lei paulista 8.107/92 (clique aqui). A norma regulamenta condições para o exercício da profissão de despachante documentalista.

A lei dispõe sobre a atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública do estado de São Paulo, estabelecendo condições para o exercício profissional. Para o PTB, o estado não poderia legislar sobre a profissão dos despachantes documentalistas porque é de competência privativa da União, determinada no artigo 22, inciso XVI da CF/88 (clique aqui).

O partido sustenta que a única forma lícita dessa atribuição seria através de lei complementar. Ocorre que não existe tal lei delegando a competência para o estado de São Paulo legislar sobre a profissão, muito menos para regular as condições para o exercício da profissão de despachante.

De acordo com o partido, a inconstitucionalidade decorre da violação da competência legislativa, que no caso da profissão de despachante, tratada na lei paulista 8.107/92, é da União, para a elaboração do ato, pois somente ela está autorizada, nos termos do artigo 22, inciso XVI, a legislar sobre condições para o exercício das profissões.

O PTB conclui que a lei estadual, ao dispor sobre a atuação dos despachantes nas repartições públicas do estado e dos municípios, estaria a desrespeitar a regra da competência normativa para disciplinar o exercício da profissão. Alega ainda que o desrespeito aos preceitos da CF/88, pelo SFD - Serviço de Fiscalização dos Despachantes está a ultrapassar e muito os ditames do princípio da segurança jurídica, criando uma situação de caos para os despachantes documentalistas que exercem a profissão em São Paulo, mais de 4 mil profissionais apenas na capital.

Por fim, o PTB pede liminar para suspender os efeitos da lei lembrando que a demora na decisão pode gerar consequências danosas para a sociedade e para a ordem pública, se grande parte dos despachantes não continuar exercendo sua profissão, isto porque no Detran de São Paulo, onde 90% da categoria profissional atua, são realizados serviços específicos e essenciais à sociedade. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

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Leia mais

  • 21/5/09 - STF cassa decisão do TJ/SP que declarou inconstitucional lei sobre despachantes documentaristas - clique aqui.

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