TJ/SC - Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta
A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. Um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém, oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.
Da Redação
segunda-feira, 8 de março de 2010
Atualizado às 16:36
Separação
TJ/SC - Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta
A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. Um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém, oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.
A mulher não entendeu a situação e ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª vara Cível da comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º grau. A mulher apelou ao TJ, onde teve melhor sorte. Ela argumentou que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho, assim como seu uso e os consequentes débitos. Ele, porém, afirmou que após a negativação quitou os valores junto à operadora do celular.
O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, não teve muitas dúvidas sobre o deslinde do caso. "O fato de que o telefone coube ao apelado na separação judicial, além de documentado, é incontroverso; sabe-se que ele não fez a devida mudança de titularidade da linha, com as consequências recaindo sobre a apelante", anotou Vicari. Desta forma, o magistrado reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime.
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Processo Relacionado : AC 2006.032353-5 - clique aqui
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