MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional

STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional

A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do TRF da 3º região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2010

Atualizado às 15:32


Formação de culpa

STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional

A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do TRF da 3º região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.

Segundo os autos, o advogado foi preso juntamente com outros oito acusados de envolvimento em suposto esquema de tráfico internacional de drogas. Além de brasileiros, a associação contava com cidadãos búlgaros e utilizavam navios cargueiros para o envio de entorpecentes para o continente europeu.

Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa apontou que o réu encontra-se preso há um ano e dois meses sem que haja perspectiva de encerramento da instrução criminal. Argumentou ainda, que por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o advogado não coloca em risco o curso das investigações e nem a ordem pública.

Porém, segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, os Tribunais têm admitido uma extensão maior no tempo necessário para formação da culpa de acordo com cada caso. No voto, o ministro ressaltou que houve necessidade de tradução da denúncia para o idioma búlgaro e envio de cartas precatórias traduzidas para diversas comarcas, o que justificaria a demora. Desse modo, apontou que a ação penal já tem seu sumário encerrado, o que descarta a alegação de constrangimento ilegal.

Contudo, o relator também recomendou urgência no julgamento da ação penal movida contra o advogado. A decisão foi unânime.

________________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas