STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional
A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do TRF da 3º região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.
Da Redação
quarta-feira, 3 de março de 2010
Atualizado às 15:32
Formação de culpa
STJ mantêm prisão de advogado suspeito de liderar tráfico internacional
A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus a advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas envolvendo cidadãos búlgaros. O denunciado foi preso preventivamente em dezembro de 2007, após decisão do TRF da 3º região de São Paulo. O pedido interposto pela defesa requer a liberdade do réu alegando excesso de prazo.
Segundo os autos, o advogado foi preso juntamente com outros oito acusados de envolvimento em suposto esquema de tráfico internacional de drogas. Além de brasileiros, a associação contava com cidadãos búlgaros e utilizavam navios cargueiros para o envio de entorpecentes para o continente europeu.
Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa apontou que o réu encontra-se preso há um ano e dois meses sem que haja perspectiva de encerramento da instrução criminal. Argumentou ainda, que por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o advogado não coloca em risco o curso das investigações e nem a ordem pública.
Porém, segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, os Tribunais têm admitido uma extensão maior no tempo necessário para formação da culpa de acordo com cada caso. No voto, o ministro ressaltou que houve necessidade de tradução da denúncia para o idioma búlgaro e envio de cartas precatórias traduzidas para diversas comarcas, o que justificaria a demora. Desse modo, apontou que a ação penal já tem seu sumário encerrado, o que descarta a alegação de constrangimento ilegal.
Contudo, o relator também recomendou urgência no julgamento da ação penal movida contra o advogado. A decisão foi unânime.
-
Processo Relacionado : HC 128885 - clique aqui.
________________________