TST - Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado
Um carregador de bolsa com tacos de golfe para o atleta jogar - denominado "caddie" - foi reconhecido como empregado do clube, apesar dos argumentos da outra parte de que não havia entre os dois nenhuma relação de emprego, tanto que sua remuneração era paga diretamente pelos jogadores.
Da Redação
terça-feira, 2 de março de 2010
Atualizado às 12:20
Relação de emprego
TST - Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado
Um carregador de bolsa com tacos de golfe para o atleta jogar - denominado "caddie" - foi reconhecido como empregado do clube, apesar dos argumentos da outra parte de que não havia entre os dois nenhuma relação de emprego, tanto que sua remuneração era paga diretamente pelos jogadores.
A relação empregatícia, reconhecida em sentença de primeiro grau, mantém-se, após a 1ª turma do TST negar rejeitar agravo de instrumento do clube.
A circunstância de o trabalhador ser pago diretamente pelos usuários, ao invés de receber do empregador, não é motivo para desnaturar a relação de emprego, pois existem exceções à regra, a exemplo do caso dos garçons, informou o ministro Walmir Oliveira da Costa, que analisou o recurso do clube na 1ª turma. Ficou claro que o empregador beneficiava-se da força de trabalho do empregado, pois o seu serviço estava diretamente ligado à atividade-fim do clube, esclareceu.
De acordo com o relator, o acórdão do TRT da 15ª região atestou que os serviços prestados pelo "caddie" caracterizaram a relação empregatícia, de forma que qualquer decisão contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, que não é permitido nesta instância recursal, como estabelece a Súmula nº 126 do TST.
SUM-126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Histórico:
Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.
Por unanimidade, a 1ª turma rejeitou o agravo de instrumento do empregador, ficando reconhecida a relação empregatícia.
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Processo Relacionado : AIRR-206040-50.2002.5.15.0018 - clique aqui.
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