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Mesmo com estatuto, idoso ainda sofre com abuso de planos de saúde

Após passar mal e ser socorrido em um hospital particular da capital paulista, o representante comercial Carlos Roberto Valadão de Freitas não imaginava que o pior ainda estava por vir. Após o diagnóstico de uma arritmia causada pela obstrução da veia carótida, o médico que o atendeu prescreveu a colocação imediata de um marca-passo. Mas, para surpresa de toda a família, o seguro-saúde não autorizou o procedimento, alegando que o contrato não previa esse tipo de procedimento.

Da Redação

segunda-feira, 1 de março de 2010

Atualizado às 14:46


Terceira idade

Escritório de advocacia aproveita o dia do idoso para refletir sobre o tratamento conferido à terceira idade

Ao invés de aliados, planos de saúde e integrantes da terceira idade parecem estar em lados opostos do ring. Trazendo à tona casos verídicos, a equipe do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados aproveita o dia do Idoso, comemorado no sábado passado, 27/2, e analisa a situação entre os planos de saúde e seus clientes da terceira idade.

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Mesmo com estatuto, idoso ainda sofre com abuso de planos de saúde

Após passar mal e ser socorrido em um hospital particular da capital paulista, o representante comercial Carlos Roberto Valadão de Freitas não imaginava que o pior ainda estava por vir. Após o diagnóstico de uma arritmia causada pela obstrução da veia carótida, o médico que o atendeu prescreveu a colocação imediata de um marca-passo. Mas, para surpresa de toda a família, o seguro-saúde não autorizou o procedimento, alegando que o contrato não previa esse tipo de procedimento.

"Paguei durante 26 anos e oito meses o seguro-saúde do Itaú e quando mais precisei não tive o respaldo necessário", desabafa. "Permaneci 17 dias na UTI, sendo que no terceiro dia que estava internado já tinha o diagnóstico e o pedido médico para colocação do marca-passo. Ou seja, o problema poderia ser resolvido em, no máximo, sete dias".

Valadão, como é chamado pelos amigos, lembra com tristeza do estresse emocional que passou, o que poderia ter agravado o problema já bastante sério. A obstrução da carótida causa perda súbita dos sentidos e, em situações extremas, pode levar à morte. "Precisei ficar monitorado 24 horas e não tinha nenhuma posição da Itaú Seguros, que sempre dizia que a resposta sairia até o final da semana. Consegui que minha cirurgia fosse realizada pelo SUS, no Hospital Dia. Fui removido por uma UTI Móvel, fiz o procedimento e retornei no mesmo dia para o Hospital São Camilo", denuncia o representante comercial.

"Tantos anos pagando para ter o direito de ser bem tratado num momento difícil e delicado como esse, e obtive o contrário. Além de ficar 15 dias sem passar a autorização para a realização da cirurgia, o seguro saúde ainda está contestando o pagamento da conta do hospital, onerosa pela quantidade de dias em que fiquei internado justamente aguardando por uma resposta que nunca veio", lamenta.

Desrespeito

Quase sete anos depois de sancionado, o Estatuto do Idoso (cique aqui) ainda não é respeitado no Brasil, em especial no que diz respeito ao direito à saúde. Mais de 60% das ações movidas pelo Vilhena Silva Sociedade de Advogados, único escritório do país especializado em Direito à Saúde, são referentes a pessoas com mais de 60 anos que sofrem com os abusos dos planos de saúde. "Além de casos como o do Sr. Valadão, em que o convênio se recusa a pagar por próteses e órteses, há também situações em que os convênios se negam a cobrir tratamentos como hemodiálise e quimioterapia", destaca a advogada Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do escritório.

Segundo Renata, o estatuto veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Apesar disso, os convênios continuam praticando aumentos abusivos nas mensalidades, principalmente para os contratos firmados antes de 1994. "A boa notícia é que já há jurisprudência que protege o consumidor contra esta e outras arbitrariedades. No entendimento dos desembargadores, a necessidade de implantação de órteses ou próteses está atrelada à recuperação do paciente", salienta Renata. A advogada reforça ainda que a cláusula que exclui o marca-passo na maioria dos contratos mais antigos é abusiva, pois, compromete a finalidade contratual, de modo que sua exclusão significa a exclusão do tratamento cardiológico propriamente dito.

"O importante para o idoso é não desistir de buscar os seus direitos. No caso do Sr. Valadão, já estamos entrando com um pedido de liminar obrigando a Itaú Seguros a honrar com as despesas da internação e também com o dano moral. Temos inúmeras decisões que, além de condenar o pagamento do marcapasso, ordenam também o pagamento de indenização por danos morais", finaliza Renata.

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