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Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT

O CNJ puniu esta semana com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao MP para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público.

Da Redação

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Atualizado às 15:11


Deu bode no TJ/MT

Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT

O CNJ puniu esta semana com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao MP para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. "Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo", explicou o ministro Ives Gandra Martins, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).

"Se, por um lado, no caso, concreto, constitui consolo para quem deve julgar juízes verificar que nenhuma das acusações constantes do processo diz respeito à prestação jurisdicional (não havendo qualquer pecha contra a lisura dos Requeridos no exercício da atividade judicante), por outro, não é menos doloroso verificar que, no exercício de função administrativa, considerável número de irregularidades pesa sobre alguns dos Requeridos, que se mostram incompatíveis com a exigível postura ética, cobrada crescentemente por uma sociedade aberta e democrática. Nesse sentido, o perfil ético do magistrado, como administrador de justiça, não pode ser distinto quando se trate de atividade judicante e de atividade administrativa, pois se a atividade própria e para a qual o magistrado se preparou e foi admitido por exigente concurso é a de julgar (tendo, em princípio, perfeito conhecimento e domínio da atividade para a qual está vocacionado), não é menos certo que, mesmo não tendo preparo (conhecimento específico) e pendor para a atividade administrativa (para a qual, em princípio, não está vocacionado), o mesmo sentido ético que norteia uma atividade, também ilumina a outra, dada a unicidade da pessoa do magistrado, cujos princípios éticos não podem dividir-se em compartimentos estanques, admitindo campos em que as regras morais não tenham validade", afirmou Ives Gandra em seu voto.

Entre os magistrados punidos estão o presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury. Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

  • Clique aqui e confira o voto do ministro na íntegra.

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