STF divulga voto do ministro Marco Aurélio na declaração de inconstitucionalidade do Funrural
No início de fevereiro, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei 8.540/92 (clique aqui), que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
Da Redação
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Atualizado às 11:27
Funrural
STF divulga voto do ministro Marco Aurélio na declaração de inconstitucionalidade do Funrural
No início de fevereiro, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei 8.540/92 (clique aqui), que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
O relator do RE 363852 (clique aqui), ministro Marco Aurélio, proferiu voto dando provimento ao RE porque entendeu que a lei criadora da contribuição deveria ter sido complementar, e não de natureza ordinária, conforme dispõe a CF/88.
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Confira a íntegra do relatório e do voto:
Relatório - clique aqui.
Voto - clique aqui.
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Leia mais
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5/2/10 - Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização - clique aqui.
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