STF determina adiamento do julgamento de HC de Arruda
No aditamento à inicial do HC 102732, do governador José Roberto Arruda, que levou o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a determinar o adiamento do julgamento para que a Procuradoria Geral da República se manifeste novamente, o advogado lembra que ajuizou o HC quando ainda acontecia a sessão plenária do STJ que referendou a decisão de prender o governador.
Da Redação
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Atualizado às 09:28
Caso Arruda
STF determina adiamento do julgamento de HC de Arruda
No aditamento à inicial do HC 102732 (clique aqui), do governador José Roberto Arruda, que levou o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a determinar o adiamento do julgamento para que a Procuradoria Geral da República se manifeste novamente, a defesa lembra que ajuizou o HC quando ainda acontecia a sessão plenária do STJ que referendou a decisão de prender o governador.
"Tendo em vista que o habeas corpus foi impetrado quando ainda em curso sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, convocada extraordinariamente para referendar decisão proferida pelo Ministro FERNANDO GONÇALVES, Relator do Inquérito 65, impõe-se o presente aditamento, para que os posteriores desdobramentos dos fatos ali narrados passem a integrar o âmbito de cognição do writ perante esta Egrégia Corte."
Neste aditamento, a defesa salienta que a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para instauração de processo contra o governador de Estado é uma garantia de índole constitucional, e que não foi respeitada no caso. Diz ainda que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 103 da Lei Orgânica do DF, que versava sobre impossibilidade de prisão provisória do governador, em nada altera este entendimento.
Assim, a defesa revela que pretende tão somente que a prisão provisória de Arruda seja precedida de autorização do Legislativo:
"Não se está buscando, com o presente writ, defender a total impossibilidade de prisão do Governador Distrital, como imunidade absoluta, antes do trânsito em julgado de eventual condenação.
Pretende-se, isto sim, que qualquer decisão sobre a prisão provisória de Governador seja precedida de autorização por parte do Poder Legislativo local, a quem cumpre fazer um juízo político da conveniência, ou não, da medida extrema."
Na análise de medidas cautelares - como esta prisão preventiva, diz o advogado, é preciso que se faça um juízo de viabilidade, o mesmo que é feito quando da análise do recebimento da denúncia. "Se o processo for obstado mais adiante, do que terá servido a prisão preventiva? O investigado terá ficado preso, inclusive com prejuízo do exercício de seu cargo, inutilmente?".
Falta de fundamento
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito a uma suposta falta de fundamento na decisão que decretou a prisão do governador. Para o advogado, "a decisão que decretou a prisão do paciente [Arruda] deu generosa acolhida ao estrépito midiático e por ele deixou-se embalar". Segundo ele, entendeu-se que a garantia da ordem pública estaria ameaçada apenas com base em matéria jornalística que citava presença de policiais civis que teriam sido detidos em frente à Câmara Legislativa, onde tramitava processo de impeachment, com equipamentos de escuta telefônica. Dessa forma, o governador passou a ser acusado de tentar interferir no processo, valendo-se do poder econômico e político.
Segundo o advogado, porém, o próprio MP reconhece que não há qualquer elemento que comprove a participação do governador nos fatos em questão.
"Claro está que a prisão para garantia da ordem pública está a repousar não em fatos concretos, mas em boatos da mídia veiculados como verdade absoluta, caracterizando uma prisão cautelar pautada apenas no clamor público".
Suborno
A defesa alega, ainda, que :
"No caso em tela, nada, absolutamente nada do que foi anexado ao processo demonstra a participação do Paciente ao 'pagamento de vantagem pecuniária a uma testemunha do inquérito 650, para coagi-la a mudar o depoimento e assinar o conteúdo de carta ideologicamente falsa' como afirma a acusação".
O suporte probatório da decisão que decretou a prisão preventiva é lastreado somente em informações da mídia e em depoimentos da testemunha Edson Sombra, diz ainda a defesa.
"Ao contrário do que informado, o Sr. EDSON SOMBRA é que procurou, de forma exaustiva, falar pessoalmente com o Paciente, afirmando dispor de elementos probatórios que desnudariam as 'armações' de DURVAL BARBOSA, jamais referindo ou mesmo insinuando a exigência de qualquer compensação financeira pela iniciativa".
O fato de que nenhum acusado nas investigações ter sido ouvido também é lembrado pela defesa. Mesmo depois que o governador tenha repudiado o ocorrido e colocado-se à disposição para esclarecimentos, após tomar conhecimento dos fatos.
Ao final do aditamento, o advogado repudia a falsa arguição de suspeição do ministro Marco Aurélio, ajuizada ontem, 24/2, no Supremo.
Prisão
O governador é investigado em Inquérito que tramita no STJ, sobre suposto esquema de corrupção no GDF. Arruda foi preso preventivamente, no último dia 11, acusado de tentar subornar uma testemunha - o jornalista Edson Sombra - de modo a favorecê-lo no Inquérito 650, em tramitação no STJ, e por usar supostamente a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.
O HC chegou ao STF no mesmo dia da prisão do governador. No dia seguinte, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar.
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Confira a íntegra do pedido aditamento - clique aqui
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Processo Relacionado : HC 102732 - clique aqui
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