TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão unânime, confirmou sentença da comarca da capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizados por Renato César Elias Nicolau, Sandra Maria Elias Nicolau, Jorge Luiz Jorge e Vânia Terezinha Elias Nicolau contra a RBS TV de Florianópolis S/A.
Da Redação
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Atualizado às 15:16
Justiça
TJ/SC nega indenização a irmãos de homossexual ressentidos por reportagem que divulgou pensão concedida a companheiro
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão unânime, confirmou sentença da comarca da capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizados por Renato César Elias Nicolau, Sandra Maria Elias Nicolau, Jorge Luiz Jorge e Vânia Terezinha Elias Nicolau contra a RBS TV de Florianópolis S/A.
Segundo os autos, o autores alegaram que sofreram constrangimentos após uma reportagem veiculada pela emissora a respeito da decisão proferida na Justiça Federal que concedeu pensão pela morte do ex-professor universitário, irmão de Renato, Sandra, Jorge e Vânia, ao seu companheiro.
Inconformados com a decisão em 1º grau recorreram ao TJ. Sustentaram que a ação transcorreu em segredo de Justiça, razão pela qual a imprensa não poderia divulgar o nome e a foto do seu irmão. Alegaram que a vida pessoal do ex-professor, bem como suas preferências sexuais, só a ele diziam respeito. Além disso, o direito à informação não pode se sobrepor a ponto de lesionar outros direitos como o da intimidade e da privacidade.
Para o relator do processo, desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, a emissora de TV se limitou a informar o resultado de um julgamento inovador e inédito, ocorrido na JF e de evidente interesse público. "O fato de o processo que motivou a matéria jornalística em questão ter corrido em segredo de Justiça não impede que sua decisão seja levada ao conhecimento público. Importante destacar que a reportagem que narrou o teor da sentença proferida pelo juiz Federal (...) em nenhum momento extrapolou o direito de informação e a liberdade de manifestação ínsitos à atividade jornalística", finalizou o magistrado.
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Apelação Cível : 2003.012412-8 - clique aqui
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