TRT/SP - Acórdão disponível na internet tem validade legal
O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância. Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT-SP.
Da Redação
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Atualizado às 10:46
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TRT/SP - Acórdão disponível na internet tem validade legal
O Provimento GP nº 03/2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de fevereiro, traz medidas que promovem a celeridade na tramitação processual de 2ª instância.
Dentre as novas práticas, que beneficiam partes e advogados, está a validade legal conferida ao acórdão disponibilizado na internet, através do site do TRT/SP.
Com essa cópia do acórdão, não é mais necessário comparecer ao balcão das secretarias do 2º grau.
Na edição do Diário Oficial Eletrônico de ontem, 19/2, foram publicadas algumas retificações, por erro material, concernentes ao referido Provimento, conforme texto abaixo :
PROVIMENTO GP nº 03/2010
RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Publicado no DOEletrônico de 12/2/2010
No § 1º do art. 2º onde se lê:
§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010 serão encaminhados e ficarão sob a guarda da Secretaria de Apoio Judiciário (...)
Leia-se:
§ 1º Os processos com data de julgamento anterior a 22/02/2010 e publicação anterior a 01/03/2010 serão encaminhados e ficarão sob a guarda da Secretaria de Apoio Judiciário (...).
No § 5º do art. 3º onde se lê:
§ 5º (...), bem como com a inserção da ementa e do dispositivo do acórdão que, redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará adaptações e conferências.
Leia-se:
§ 5º (...), bem como com a inserção do dispositivo do acórdão que, redigido no infinitivo no voto do Relator, dispensará adaptações e conferências.
No caput do art. 6º onde se lê:
A Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 fica temporariamente suspensa (...)
Leia-se:
As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas (...)"
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Fonte : TRT/SP
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