STF cassa liminar que permitia ao des. paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica
Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.
Da Redação
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Atualizado às 10:46
Bode
STF cassa liminar que permitia a desembargador exercer atividades em loja maçônica
Sem julgamento de mérito, já que não houve manifestação do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica simultaneamente as funções do cargo de desembargador.
Em abril de 2007, a ministra havia deferido liminar no MS 26551 (clique aqui), impetrado por Gagliardi, que pedia para continuar exercendo atividades em loja maçônica.
O MS questionava decisão do CNJ que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ/SP e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.
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Leia mais
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26/4/07 - Deferida liminar para o desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi que exerce atividades em loja maçônica - clique aqui
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27/3/07 - Decisão do CNJ envolvendo o desembargador do TJ/SP Pedro Luiz Ricardo Gagliardi - clique aqui.
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16/4/07 - Chega ao Supremo MS de desembargador que exerce atividades em Loja Maçônica - clique aqui.
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