Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão de Arruda
O ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no HC 102732 ajuizado quinta-feira, 11/2, no STF em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no STJ, sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.
Da Redação
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Atualizado em 12 de fevereiro de 2010 14:30
Negado
Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão de Arruda
O ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no HC 102732 (clique aqui) ajuizado quinta-feira, 11/2, no STF em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no STJ, sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.
Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da ADIn 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, o "esmero insuplantável" com que o procurador-geral da República redigiu o pedido de prisão do governador. "Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício [Arruda], visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso". Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha - o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa -, e da utilização de "documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação". Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão "são mesmo geradoras de perplexidade".
Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, "escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados".
"Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas - repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade - não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro", concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.
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Leia a decisão na íntegra clicando aqui.
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Fonte : STF
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