CNJ determina desconvocação de juízes federais que atuam no TRF da 1ª região
O plenário do CNJ determinou no dia 9/2 a imediata desconvocação de todos os juízes federais de 1ª instância convocados para auxiliar os desembargadores do TRF da 1ª região (que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal). Por maioria, o plenário aprovou o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, (0200511-29.2009.2.00.0000), durante a 98ª sessão plenária.
Da Redação
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Atualizado às 09:32
Vai, não vai
CNJ determina "desconvocação" de juízes federais que atuam no TRF da 1ª região
O plenário do CNJ determinou no dia 9/2 a imediata desconvocação de todos os juízes Federais de 1ª instância convocados para auxiliar os desembargadores do TRF da 1ª região (que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal). Por maioria, o plenário aprovou o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, (0200511-29.2009.2.00.0000), durante a 98ª sessão plenária.
A decisão do CNJ, seguindo o voto da Corregedoria, manteve apenas os juízes federais convocados para auxiliar os trabalhos administrativos da Presidência do TRF da 1ª região, da vice-presidência do tribunal e também da Corregedoria Regional, mas dentro dos limites da Resolução 72 do CNJ que padronizou as regras para convocação de juízes de primeira instância. Foi dado um prazo de 60 dias para que o Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do CNJ realize um estudo especial sobre o acúmulo de processos em cada gabinete do TRF da 1ª região para a apresentação de propostas para a correção de eventuais anomalias.
Sob a alegação do acúmulo de processos no tribunal, o Tribunal havia solicitado a manutenção dos juízes convocados. Em seu relatório, a Corregedoria do CNJ concluiu que a constante convocação de juízes Federais de 1ª instância para o tribunal é irregular, pois a legislação prevê que essa medida deve ser adotada apenas em casos excepcionais.
Como as convocações têm se repetido nos últimos cinco anos, a Corregedoria considerou que o problema pode ser estrutural, mas não deve continuar sendo resolvido por meio das convocações, prejudicando, dessa forma, o serviço judiciário de primeira instância.
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