Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para estudo relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela EC 62
Institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela EC 62 e dá outras providências.
Da Redação
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Atualizado às 09:07
Portaria
Portaria do CNJ institui grupo de trabalho para estudo relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela EC 62
Portaria Conjunta 12 do CNJ, de 9 de fevereiro de 2010, institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela EC 62.
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Confira abaixo na íntegra :
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PORTARIA Nº 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui grupo de trabalho para estudo e apresentação de sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de precatórios instituído pela Emenda Constitucional Nº 62 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a publicação Emenda Constitucional Nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução Nº 92, de 13 de outubro de 2009, ao disposto na Emenda Constitucional No- 62, de 9 de dezembro de 2009; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudo e apresentar sugestões de medidas administrativas relativas à implementação do regime especial de pagamento de precatórios e de adequação dos dispositivos da
Resolução Nº 92, de 13 de outubro de 2009, à nova configuração jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional Nº 62.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I. um juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II. um juiz federal;
III. um juiz de direito;
IV. um juiz do trabalho.
§1º As indicações dispostas no caput caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais (30) trinta dias, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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