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CCJ do Senado aprova PL que aumenta sanção imposta à parte que tentar protelar ação na Justiça

A CCJ do Senado aprovou PL que altera o CPC para agravar as sanções impostas à parte litigante que apresenta na Justiça o recurso conhecido como "embargos de declaração" com o único propósito de protelar uma decisão final do juiz.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Atualizado às 09:03


Embargos de declaração

CCJ do Senado aprova PL que aumenta sanção imposta à parte que tentar protelar ação na Justiça

A CCJ do Senado aprovou PL que altera o CPC (clique aqui) para agravar as sanções impostas à parte litigante que apresenta na Justiça o recurso conhecido como "embargos de declaração" com o único propósito de protelar uma decisão final do juiz.

De autoria do deputado Regis Oliveira (PSC/SP), o projeto altera os percentuais condenatórios, de modo a elevar a multa para quem apresenta embargos de declaração meramente protelatórios. No primeiro embargo apresentado, a multa aumenta de 1% para 5% sobre o valor conferido à causa judicial. No caso de injustificada reiteração dos embargos, a multa passa a ser fixada entre 10% e 20% sobre o valor da causa.

Na justificação do projeto (PLC 10/08 - clique aqui), Regis Oliveira argumentou que os embargos de declaração são utilizados com o nítido propósito de impedir o trânsito em julgado da decisão recorrida. Ele também afirma que, a despeito de sua ampla utilização, esses embargos são frequentemente rejeitados pela Justiça, o que demonstra que sua apresentação tem o único intuito de ganhar tempo para a interposição de outros recursos.

Regis Oliveira também argumentou que a elevação da multa não é desarrazoada, já que tem como parâmetro o mesmo limite máximo já previsto no CPC para multar os responsáveis por dano processual na litigância de má-fé.

Relator da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) leu um parecer em que considera os percentuais hoje aplicados contra quem incorre nessas protelações incapazes de coibir esse tipo de abuso processual.

"No mérito, verifica-se que a matéria é consentânea com os objetivos almejados pela proposição em apreço, no sentido de procurar inibir a prática da litigância de má-fé no âmbito recursal", disse ele em seu relatório.

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