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Plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu resolução da 10ª câmara Cível do TJ/RJ sobre quinto constitucional

O plenário do CNJ ratificou, por unanimidade ontem, 9/2, a liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, na última quinta-feira, 4/2, que suspendeu a resolução 001/2010 da 10ª câmara Cível do TJ/RJ. A resolução instituiu um exame de admissão ao quinto constitucional.

Da Redação

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Atualizado às 07:48


Exame de admissão

Plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu resolução da 10ª câmara Cível do TJ/RJ sobre quinto constitucional

O plenário do CNJ ratificou, por unanimidade ontem, 9/2, a liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, na última quinta-feira, 4/2, que suspendeu a resolução 001/2010 da 10ª câmara Cível do TJ/RJ. A resolução instituiu um exame de admissão ao quinto constitucional.

De acordo com a norma, suspensa liminarmente pelo CNJ, os advogados e membros do MP indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJ/RJ teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais. "A partir da CF/88 (clique aqui), o prévio exame do notório conhecimento jurídico é feito pela própria instituição", destacou o conselheiro.

Segundo Felipe Locke Cavalcanti, "não pode uma fração do tribunal se sobrepor ao órgão especial ou ao Pleno para impor regra a todos os membros, sobretudo, quando extrapola os limites da Constituição". Com a decisão do plenário do CNJ, a resolução que exige o exame ficará suspensa até que o Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000), de relatoria do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, seja levado a Plenário.

No PCA, o Conselho Federal da OAB e a seção Rio de Janeiro da OAB pedem a suspensão e anulação do ato, por considerarem a medida irregular. "Eventual usurpação de competência do Pleno do Estado não pode passar despercebida pelo CNJ", completou o conselheiro.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da CF/88, assegura que um quinto das vagas dos tribunais sejam integrados por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.

Todos os demais conselheiros concordaram com a liminar concedida por Felipe Locke Cavalcanti. O conselheiro Milton Nobre questionou, inclusive, quem iria aferir o notório conhecimento dos candidatos ao quinto constitucional no caso da aplicação do exame. "Quem vai aferir? Os próprios membros da câmara Cível, promovidos por merecimento na carreira, sem passar por aferição de notório conhecimento?", questionou. O conselheiro Jorge Hélio, por sua vez, lembrou que, no caso dos indicados do Ministério Público, todos já passaram por concurso público de provas e títulos. "É matéria constitucional, o quinto é o que traz a pluralidade às Cortes", acrescentou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também presente na sessão, disse que a resolução da 10ª câmara Cível do TJ/RJ é uma tentativa de enfraquecer o instituto do quinto constitucional. "Hoje demos um grande passo no sentido de reafirmar a importância do quinto", completou.

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  • 5/2/10 - CNJ concede liminar à OAB/RJ para sustar "exame" para membros do Quinto - clique aqui.

  • 4/2/10 - Conselho Federal e OAB/RJ vão ao CNJ contra prova para o Quinto Constitucional - clique aqui.

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