Federação das Indústrias do Estado do RJ obtém liminar contra lei do novo piso estadual
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao TJ/RJ, tendo obtido, no dia 4/2, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.
Da Redação
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Atualizado às 08:28
Piso salarial
Federação das Indústrias do Estado do RJ obtém liminar contra lei do novo piso estadual
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN - ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade junto ao TJ/RJ, tendo obtido, no dia 4/2, uma liminar fazendo prevalecer os acordos e convenções coletivas de trabalho dos sindicatos filiados ao Movimento Sindical FIRJAN.
A lei 5627/2009 (clique aqui), que entrou em vigor no 1º de janeiro, fixou novos pisos salariais para os trabalhadores fluminenses. O entendimento do Sistema FIRJAN, corroborado pela liminar, é que não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os Sindicatos do Movimento Sindical FIRJAN e as empresas associadas ao CIRJ podem esclarecer suas dúvidas pelos endereços eletrônicos : clique aqui ou clique aqui.
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Clique aqui e confira o texto da liminar.
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