Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia no Judiciário do PA terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal
A partir de agora, todas as empresas que se habilitarem à licitações e consequente contratação para obras e serviços de engenharia no TJ do Estado terão que disponibilizar vagas para contratação de egressos do sistema penal.
Da Redação
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Atualizado às 08:56
Contratação
Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia no Judiciário do PA terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal
O projeto objetiva a reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas e medidas alternativas. A determinação considera que se faz necessária a inserção do TJ/PA entre os primeiros órgãos do Poder Judiciário a institucionalizarem o projeto, tendo em vista a dimensão territorial do Estado e as enormes dificuldades daí decorrentes, que restringem as oportunidades para reintegração dessas pessoas. As ações promovidas como parte do projeto serão divulgadas no Portal do TJ/PA na internet (clique aqui) e nas mídias convencionais, sempre mencionando a razão social das empresas envolvidas.
Nos termos da Portaria, datada de 27 de janeiro último, todos os instrumentos convocatórios de licitações promovidas pelo TJ/PA, para contratação de obras e serviços de engenharia, conterão a obrigatoriedade da contratada em dispor de vagas para presos, egressos e cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como a adolescentes em conflito com a lei, observando a proporcionalidade de 5% quando a mão de obra envolver de 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga quando forem de 6 a 19 os trabalhadores a serem utilizados. As obras e serviços em andamento no TJ/PA poderão se adequar ao projeto, facultando às contratadas a disponibilização de vagas na mesma proporção.
Estabelece, ainda, a Portaria, que, na contratação dos outros serviços necessários ao funcionamento do Tribunal, deverá, sempre que possível, ser considerada a possibilidade da dispensa de licitação prevista na lei 8.666, de 1993 (lei das Licitações - clique aqui), para instituição dedicada à recuperação social do preso, deste que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
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