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Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia no Judiciário do PA terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal

A partir de agora, todas as empresas que se habilitarem à licitações e consequente contratação para obras e serviços de engenharia no TJ do Estado terão que disponibilizar vagas para contratação de egressos do sistema penal.

Da Redação

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:56


Contratação

Empresas contratadas para obras e serviços de engenharia no Judiciário do PA terão que disponibilizar vagas para egressos do sistema penal

A partir de agora, todas as empresas que se habilitarem à licitações e consequente contratação para obras e serviços de engenharia no TJ do Estado terão que disponibilizar vagas para contratação de egressos do sistema penal. Essa obrigatoriedade está estabelecida na Portaria de 134 / 2010-GP, assinada pelo presidente do TJ/PA, desembargador Rômulo Nunes e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 29/1/10. O ato acompanha a Resolução 96 do CNJ (clique aqui), como parte do programa "Começar de Novo", que será oficialmente lançado em Belém no próximo dia 11, em solenidade no Hangar Centro de Convenções, com a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ.

O projeto objetiva a reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas e medidas alternativas. A determinação considera que se faz necessária a inserção do TJ/PA entre os primeiros órgãos do Poder Judiciário a institucionalizarem o projeto, tendo em vista a dimensão territorial do Estado e as enormes dificuldades daí decorrentes, que restringem as oportunidades para reintegração dessas pessoas. As ações promovidas como parte do projeto serão divulgadas no Portal do TJ/PA na internet (clique aqui) e nas mídias convencionais, sempre mencionando a razão social das empresas envolvidas.

Nos termos da Portaria, datada de 27 de janeiro último, todos os instrumentos convocatórios de licitações promovidas pelo TJ/PA, para contratação de obras e serviços de engenharia, conterão a obrigatoriedade da contratada em dispor de vagas para presos, egressos e cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como a adolescentes em conflito com a lei, observando a proporcionalidade de 5% quando a mão de obra envolver de 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga quando forem de 6 a 19 os trabalhadores a serem utilizados. As obras e serviços em andamento no TJ/PA poderão se adequar ao projeto, facultando às contratadas a disponibilização de vagas na mesma proporção.

Estabelece, ainda, a Portaria, que, na contratação dos outros serviços necessários ao funcionamento do Tribunal, deverá, sempre que possível, ser considerada a possibilidade da dispensa de licitação prevista na lei 8.666, de 1993 (lei das Licitações - clique aqui), para instituição dedicada à recuperação social do preso, deste que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

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