Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público
A Corregedoria do CNJ publicou na última sexta-feira, 22/1, no DOU e no site do CNJ, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.
Da Redação
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Atualizado às 08:48
Vacância
Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público
A Corregedoria do CNJ publicou na última sexta-feira, 22/1, no DOU e no site do CNJ (clique aqui), uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a CF/88 (clique aqui). "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
-
Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria CF e de decisões do STF.
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais
A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a CF/88 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
______________________