Carga Programada de autos na comarca de Porto Alegre terá início amanhã, 25/1
A Carga Programada de autos na comarca de Porto Alegre entra em funcionamento no dia 25/1. A alteração está contida no Provimento 2/2010-CGJ (íntegra abaixo), assinado no dia 15/1, pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
Da Redação
domingo, 24 de janeiro de 2010
Atualizado em 22 de janeiro de 2010 15:41
Programação
Carga Programada de autos na comarca de Porto Alegre terá início amanhã, 25/1
A Carga Programada de autos na comarca de Porto Alegre entra em funcionamento amanhã, 25/1. A alteração está contida no Provimento 2/2010-CGJ, assinado no dia 15/1, pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
O serviço foi instituído pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, e possibilita que advogados ou estagiários de Advocacia programem previamente a retirada de processos dos cartórios no dia seguinte.
A solicitação deverá ser redigida conforme formulário a ser disponibilizado na página do TJ/RS na internet, por meio dos endereços eletrônicos que estarão disponíveis a partir de segunda-feira (clique aqui).
No corpo da mensagem deverão constar os números dos processos, ordenados em linhas distintas, acompanhados de número de ordem e seguidos da última movimentação e/ou localização dos autos, bem como do nome do Advogado ou estagiário que os retirará e do respectivo número de inscrição na OAB.
A solicitação deverá ser enviada até as 15h para que haja tempo hábil à localização dos autos e a retirada deverá acontecer entre 8h30 e 10h30 do dia seguinte.
A medida foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado.
Foram excluídas do projeto, por ora, as varas da Fazenda Pública, a 20ª vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.
___________________
_______________
Fonte : TJ/RS
____________________