Des. Roberto Haddad, presidente eleito do TRF da 3ª região, tenta arquivar no STF ação por posse ilegal de arma de fogo
O desembargador Federal Roberto Haddad, presidente eleito do TRF da 3ª região e com posse marcada para o próximo dia 19/2, impetrou HC 102422 no STF. Ele pretende anular ação penal que responde perante o STJ por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no artigo 16 da lei do desarmamento (lei 10.826/03).
Da Redação
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Atualizado às 08:52
Uso restrito
Des. Roberto Haddad, presidente eleito do TRF da 3ª região, tenta arquivar no STF ação por posse ilegal de arma de fogo
O desembargador Federal Roberto Haddad, presidente eleito do TRF da 3ª região e com posse marcada para o próximo dia 19/2, impetrou HC 102422 (clique aqui) no STF. Ele pretende anular ação penal que responde perante o STJ por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no artigo 16 da lei do desarmamento (lei 10.826/03 - clique aqui).
O advogado de defesa do desembargador conta que quatro meses após decisão do STF de arquivar uma ação penal contra o desembargador, "foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF da 3ª região, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e Procuradores Regionais da República".
Segundo a defesa, munida de mandados de busca e apreensão, a "comitiva", acompanhada por "um séquito de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas", vasculhou sua casa e seu trabalho e levou computadores, documentos, dinheiro, canetas, "não poupando nem mesmo comunicações escritas dirigidas a seus advogados, a despeito de ordem expressa do STJ de que qualquer espécie de correspondência não poderia ser objeto de apreensão".
Entre os objetos, estaria a caneta-revólver - devidamente registrada no Exército, segundo a defesa -, que motivou o recebimento da inicial quanto à suposta posse ilegal de arma de fogo. O desembargador não nega a posse do "exótico instrumento", diz o advogado, mas sim a forma como se deu a apreensão, que segundo o defensor seria ilegal.
Além do fato de estar sem munição, a sua apreensão seria nula, no entender do advogado, "pois além de provir de investigação baseada exclusivamente em escutas ilegais, não apresentou motivação suficiente para excepcionar direito individual garantido pela CF/88 (clique aqui)". Outro argumento da defesa é de que eventual irregularidade no registro do "aparato" não seria responsabilidade do desembargador.
O defensor pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da ação penal, em curso no STJ, e no mérito o arquivamento do processo.
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Processo Relacionado : HC 102422 - clique aqui.
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