Em foco - Manutenção em cativeiro de animais provenientes da fauna silvestre
Em outubro do ano passado, policiais da 7ª Delegacia Seccional de Itaquera, São Paulo, apreenderam na casa de um cidadão 29 aves nativas, sem registro no Ibama.
Da Redação
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Atualizado às 09:35
Papagaio !
Em outubro do ano passado, policiais de Itaquera, São Paulo, apreenderam na casa de um cidadão 29 aves nativas, sem registro no Ibama.
A ONG SOS Fauna (clique aqui), que trabalha na luta contra o tráfico de aves silvestres, investigando criadores ilegais, foi acionada para servir como depositária das aves.
Um mês depois da ação policial, o cidadão ingressou ação cautelar requerendo a devolução de apenas dois papagaios e não das demais aves, alegando "única e exclusivamente vínculo afetivo".
A juíza de Itapecerica da Serra, utilizando o argumento de risco "pela quebra do vínculo afetivo", concedeu a cautelar, determinando a entrega imediata das aves mantidas em cativeiro.
A ONG despachou pedido de reconsideração (clique aqui para ler na íntegra), em conjunto com a defesa, "explicando longamente os empecilhos legais e também científicos, tendo como base diversos estudos que demonstram que aves retiradas de cativeiros ilegais conseguem sobreviver até mesmo quando devolvidas à natureza".
A decisão foi mantida.
A SOS Fauna, representada pelo advogado Fábio José Gomes Leme Cavalheiro, ingressou então com AI (clique aqui para ler na íntegra), e o des. Lineu Peinado, da Câmara de Direito Ambiental do TJ/SP, concedeu a liminar, reconhecendo, além da falta de apego com as demais aves, a ausência do registro necessário para a manutenção dos animais em cativeiro (v. abaixo a decisão).
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