Resultado do sorteio da obra "A Noção de Subordinação Jurídica"
Migalhas realiza o sorteio da obra "A Noção de Subordinação Jurídica" (LTr - 168p.), de Sidnei Machado.
Da Redação
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Atualizado em 14 de janeiro de 2010 10:54
Sorteio de obra
O livro "A Noção de Subordinação Jurídica" (LTr - 168p.), de Sidnei Machado, problematiza a noção de subordinação jurídica na qualificação da relação de trabalho como critério normativo (legal doutrinário e jurisprudencial) construído pelo Direito do Trabalho, que é a moldura do contrato de trabalho. A preocupação teórica que se percorre decorre da crise de adaptabilidade do modelo clássico e da relação de trabalho industrial (padrão fordista), com os novos modelos de organização do trabalho e as mudanças mais profundas no sistema produtivo.
Construída pela doutrina e pela prática jurisprudencial de países com tradição jurídica romano-germânica há quase cem anos, a noção de subordinação jurídica teve, como primeiro objetivo, a distinção do contrato de trabalho dos demais contratos de locação de mão de obra regulados pelo Direito Civil clássico. A noção de subordinação representa, assim, a exata medida do Direito do Trabalho, que surge em fins de século XIX e se institucionaliza no século XX, para dar respostas à chamada questão social, pois pretendia corresponder à noção de trabalho assalariado revelado pela condição operária que brotou da Revolução Industrial.
Um aparente despretensioso critério jurídico passa a definir o trabalho dependente, que justifica a proteção dos direitos sociais e, assim, assume uma importância decisiva na sociedade de trabalho, pois é a chave de acesso à proteção daqueles que vivem da venda da força de trabalho. Apesar de constituir-se num critério jurídico não positivo (tipo normativo), a noção de subordinação tem sua fundamentação histórica numa realidade socioeconômica: o trabalho assalariado e dependente.
Mas o processo de racionalização do Direito do Trabalho se fez em meio aos paradoxos da modernidade, do sujeito moderno e do sujeito de direito. Como justificar, por exemplo, um direito moderno fundado a partir da noção de sujeição pessoal a quem o contratou? São inevitáveis os embaraços com o contratualismo clássico, que faz a glorificação teórica de sujeitos livres e iguais. Mas o Direito do Trabalho quer pela doutrina, quer pela prática jurisprudencial, fez enorme esforço para definir em critérios seguros a subordinação jurídica, afastando-a de sua origem, que remetia a um caráter pessoal, o que resultou numa justificação como categoria jurídica.
Toda tematização é feita e compreendida dentro do paradigma da modernidade industrial e sua transição para a sociedade pós-industrial, contextualizada em dois momentos: na formação da noção jurídica de assalariado e na definição de seu quadro jurídico pela noção de subordinação jurídica; no segundo momento, pela crise da adaptabilidade da noção de subordinação jurídica na relação de trabalho.
A noção de subordinação jurídica clássica institucionalizada e internalizada pelo Direito do Trabalho remete a um trabalho cuja execução se dá sob a autoridade de um empregador, que tem o poder de dar ordens, de controlar a execução do trabalho e impor sanções disciplinares. Para muitas atividades, como as de profissionais liberais, artistas, representantes comerciais, o critério sempre suscitou dúvidas se devia integrar a condição de um trabalho dependente ou independente. Mas a perda de operacionalidade técnica da subordinação jurídica se dá de forma crescente e intensa no Direito do Trabalho nos últimos vinte anos.
No primeiro capítulo, apresentamos como se dá a estruturação da subordinação no Direito do Trabalho, com todos os seus impasses, contradições e paradoxos, ao longo do século XX. Já no segundo capítulo, apresenta-se o estado da arte da subordinação, vivido no final do século XX e início do século XXI, marcado pela crise operacional do critério da subordinação. No terceiro capítulo, tematizamos as alternativas de enfrentamento propostas pelo Direito do Trabalho na noção ampliada de trabalho, que permite demonstrar a hipótese da ocorrência do deslocamento da subordinação no ambiente da produção. No quarto e último capítulo, apresentam-se algumas possibilidades de novas compreensões da noção de subordinação jurídica, que servem também como ferramentas metodológicas de interpretação e aplicação pela prática jurisprudencial. Essa perspectiva tem como norte reafirmar a subordinação jurídica como critério ainda válido, e defender uma refundamentação do conceito a partir de um critério não mais unívoco, mas aberto e pluralista.
Esta é uma reflexão que pretende apontar para uma nova síntese da noção de subordinação jurídica. Trata-se da defesa de urna nova concepção da subordinação jurídica que incorpore as transformações contemporâneas na organização do trabalho e as críticas aos velhos paradigmas. Finalmente, articula um novo modo de compreender o trabalho subordinado e, consequentemente, a delimitação da nova noção de subordinação jurídica.
Sobre o autor :
Sidnei Machado é advogado. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR.
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Ganhador :
Ronaldo Carvalho, da Scania Latin America Ltda., de São Bernardo do Campo/SP
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