JF/SP - Empresa de assistência médica terá que incluir parceiro homossexual como dependente
A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá que incluir definitivamente, no prazo de 60 dias, companheiros(as) homossexuais como dependentes dos titulares de planos de saúde por ela comercializados.
Da Redação
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Atualizado às 09:35
Inclusão
JF/SP - Empresa de assistência médica terá que incluir parceiro homossexual como dependente
A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá que incluir definitivamente, no prazo de 60 dias, companheiros(as) homossexuais como dependentes dos titulares de planos de saúde por ela comercializados. A decisão liminar (tutela antecipada), foi proferida no dia 18/12/2009 pela juíza Federal Ritinha Stevenson, da 20ª vara Cível Federal de São Paulo.
"As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata lacuna da lei nesse particular", diz a decisão.
A juíza teve como base o artigo 201, inciso V, da CF/88 (clique aqui). "Entendo que a interpretação desse artigo - que não discrimina o tipo de união afetiva a que se refere - deve se proceder em harmonia com o princípio constitucional maior da isonomia, consagrado enfaticamente no artigo 5º da Constituição Federal".
Em sua opinião, os direitos dos companheiros homossexuais estão sendo aos poucos consagrados pelos tribunais. "A jurisprudência dos nossos tribunais vem consagrando o direito de companheiros homossexuais, que tenham vivido em união estável, ao benefício de pensão em caso de falecimento de um deles. Os princípios (inclusive constitucionais) que norteiam esses acórdãos são os mesmos por mim adotados na presente decisão".
A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá, ainda, que alterar as minutas de seus contratos e demais documentos no prazo de 60 dias, de modo a assegurar o direito ora deferido. Foi determinado à ANS que fiscalize o cumprimento da medida liminar.
Ação Civil Pública : 2009.61.00.024482-3
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Clique aqui para ler a íntegra da decisão
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Fonte : JF/SP
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