Resultado do sorteio da obra "Revisitando a Teoria do Fato Jurídico - Homenagem a Marcos Bernardes de Mello"
Da Redação
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Atualizado em 12 de janeiro de 2010 08:57
Sorteio de obra
A obra "Revisitando a Teoria do Fato Jurídico - Homenagem a Marcos Bernardes de Mello" (Saraiva - 680p.) coordenada por Fredie Didier Jr. e Marcos Ehrhardt Jr., preenche uma lacuna na literatura jurídica brasileira, uma vez que abrange as principais controvérsias teóricas e as mais recentes aplicações práticas da Teoria do Fato Jurídico.
O impacto do estudo das idéias de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, sistematixadas pelos coordenadores, não se limita ao campo da Teoria do Direito : repercute nas disciplinas dogmáticas, como Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual, Direito Administrativo e Direito Tributário. O livro é composto por 31 ensaios doutrinários.
O que se pretende com o presente trabalho é tentar apresentar uma noção de fato como construção humana, em oposição à teoria da verdade como correspondência com a realidade, defendendo a confusão entre fatos e valores, para a visão do fato como algo desde já normatizado, construído numa narrativa contextual.
Tentar-se-á demonstrar, ainda, que a noção de fato no direito, implica sempre uma normatização jurídica, de forma tal que não se poderia falar em fato puro em contraposição a fato jurídico. Neste sentido é que, superando a noção de fato como correspondência com a realidade, esta terá, em direito, um caráter sempre persuasivo, desde já normatizado e valorado pelos interesses de quem descreve.
A tese enfoca a distinção entre fato e valor, tentando encontrar argumentos para aproximação dos dois conceitos, superando a distinção, notadamente no que se refere à consideração de que os valores seriam algo "subjetivo", enquanto os fatos poderiam ser constatados "objetivamente", sem qualquer possibilidade de valoração por parte do sujeito cognoscente.
Ao se apresentar o ser humano como inserido desde sempre na linguagem, o que se objetiva é demonstrar que o conhecimento nunca é pré-linguístico. Nunca se tem um acesso às coisas do mundo de forma direta, pois o homem está sempre inserido na linguagem que forma sua condição de ser humano.
Daí que qualquer descrição é sempre algo construído dentro de um contexto próprio de significações, e, neste sentido, qualquer descrição é "valorada", "normatizada", donde o fato é sempre construído pelo homem e carrega consigo a marca da subjetividade humana, sendo, pois, impossível se falar em conhecimento objetivo dos fatos.
Ainda nesta linha de argumentação, pretende-se apresentar a tese de que os fatos são nada mais que descrições feitas por observadores, as quais refletem, desde já, seus interesses e necessidades. Essas descrições farão sempre uma relação entre conceitos linguisticamente construídos, o que, mais uma vez demonstra que não se pode falar em uma essência própria às coisas do mundo e independente da observação humana.
Isto implica uma visão da prova processual como instrumento retórico e não como comprovação de uma "realidade" e leva ao entendimento de que a aplicação do direito é que vai construir o fato, sendo destituído de sentido falar-se em fato puro em contraposição a fato jurídico, ou mesmo em questão de fato em oposição à questão de direito.
Nesse trabalho, a tentativa é de uma visão menos pretensiosa quanto à objetividade dos fatos para, diante de uma aproximação entre os conceitos de fato e valor, apresentar a noção de fato numa perspectiva pragmatista, como algo que não tem seu sentido determinado e que depende do jogo de linguagem para ter um significado.
O que se quer é pugnar pela indeterminação não só dos textos jurídicos, teoria que já vem sendo apresentada, principalmente nas teses sobre concretização normativa e hermenêutica constitucional. Aqui se busca um alargamento desta noção de indeterminação de sentido para os fatos, tese que pouco se discute em filosofia do direito no Brasil, e que é de suma importância para caracterização retórica do direito e de seus processos de aplicação e interpretação.
Sobre os coordenadores :
Fredie Didier Jr. é professor adjunto de Direito Processual Civil da UFBA. Mestre pela UFBA e doutor pela PUC/SP. Advogado e consultor jurídico.
Marcos Ehrhardt Jr. é advogado. Mestre em Direito pela UFAL. Doutorando pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor-assistente de Direito Civil da UFAL.
_______________
Ganhador :
Giovani Zampieri, da Sadia S/A, de Curitiba/PR
____________