Juridiquês - DPE
Dicionário de Péssimas Expressões
Distinguishing
Em Direito, refere-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais. Este processo é utilizado para justificar uma decisão diferente da que foi tomada no precedente. Em outras palavras, "distinguishing" permite a um juiz ou tribunal argumentar que o precedente não se aplica diretamente ao caso atual devido a essas diferenças cruciais nos fatos, circunstâncias ou contextos legais. É uma ferramenta fundamental na common law (direito comum), sistema jurídico que se baseia em precedentes como fonte de Direito. Por meio desse método, os tribunais podem desenvolver e adaptar a jurisprudência sem desconsiderar completamente os precedentes, permitindo assim que o Direito evolua em resposta a novas situações e realidades, mantendo a consistência e a previsibilidade. Mas como se trata de um anglicismo, o ideal é algo que seja compreensível na língua de Machado de Assis. Assim, sugere-se usar "distinção de casos" ou "diferenciação jurídica", por mais que a tentação seja mandar o bom e velho "separando o joio do trigo".