A palavra "acólito" vem do latim "acolythus", que por sua vez deriva do grego "akólouthos", que significa "seguidor" ou "assistente". No grego antigo, "akólouthos" é composto por "a-" (um prefixo que intensifica a palavra) e "kólouthos" (seguindo ou acompanhando). Originalmente, o termo referia-se a alguém que acompanhava e ajudava uma pessoa de importância, especialmente em cerimônias religiosas. A palavra passou para o latim e, posteriormente, para o português, mantendo o significado relacionado à assistência, especialmente no contexto religioso. "Acolitado" é, pois, o particípio passado do verbo "acolitar". Em um contexto religioso, especificamente no catolicismo, "acolitar" significa ajudar ou servir como acólito, que é a pessoa que auxilia o sacerdote durante a celebração da missa e outros serviços litúrgicos. No sentido figurado, pode ser usado para descrever alguém que auxilia ou acompanha outra pessoa em uma tarefa ou atividade. Por exemplo, alguém que é "acolitado" está sendo ajudado ou assistido por um acólito. No meio jurídico, o termo "acolitado" não é comumente utilizado, mas quando aparece, geralmente é empregado em um sentido figurado, significando situações em que uma pessoa ou algo recebe auxílio ou acompanhamento, conferindo uma ideia de suporte. Vejamos, por exemplo, como usou o termo o ministro Ari Pargendler: “Com a devida licença, isso é o suficiente para justificar a legitimidade do Ministério Público à propositura da ação rescisória, já agora acolitada pelo próprio Estado do Paraná.” (AR 384/PR). No mesmo sentido, o ministro Napoleão Nunes Maia usou o verbete num texto encomiástico ao ministro João Otávio de Noronha, descrevendo uma característica bem conhecida deste julgador: “... não medindo esforços e denodos para ver triunfar as suas razões, por meio da esgrima da dialética jurídica, acolitada pelo estudo sistemático dos processos e das provas que dão suporte às soluções das demandas.” (Nov/2016). No TCU, o erudito ministro Walton Alencar Rodrigues também já se valeu desta palavra: “... o Superior Tribunal de Justiça concluiu que as hipóteses previstas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa só adquirem status de improbidade administrativa quando a conduta antijurídica que fere princípios da Administração Pública é acolitada pelo dolo genérico do agente, não se qualificando como ímprobas condutas culposas.” (ACÓRDÃO 1482/2020). Como já se disse acima, não é um termo usual, podendo ser substituído por "apoiado", "acompanhado", "auxiliado" ou "colaborado".