Defensorias Públicas: evolução e novos caminhos
As Defensorias Públicas foram criadas pela Constituição Federal de 1988 para oferecer assistência jurídica à população de baixa renda. Desde então, é inegável o salto qualitativo e os importantes avanços na atuação das mesmas, mas as defensorias ainda têm muito a evoluir.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Atualizado em 2 de dezembro de 2009 12:18
Defensorias Públicas: evolução e novos caminhos
Pierpaolo Cruz Bottini*
As Defensorias Públicas foram criadas pela CF/88 (clique aqui) para oferecer assistência jurídica à população de baixa renda. Desde então, é inegável o salto qualitativo e os importantes avanços na atuação das mesmas, mas as defensorias ainda têm muito a evoluir.
Segundo o diagnóstico recente lançado pelo Ministério da Justiça, entre 2006 e 2009, o número de advogados contratados para defensorias públicas pelos governos estaduais e federal aumentou 25% e alguns concursos públicos já foram realizados e estão em andamento, enquanto outros estão sendo preparados para o preenchimento de aproximadamente 3 mil cargos existentes.
Ainda de acordo com a análise apresentada, nos últimos três anos também ocorreram aumentos: de 66,59% no número de processos ajuizados ou respondidos; de 52,57% nas audiências judiciais com a participação de defensores públicos; de 65,14% no número de acordos extrajudiciais; e, de 130% nas prisões em flagrante comunicadas às defensorias.
Em contrapartida, foi diagnosticado que, atualmente, no Brasil, existem apenas 350 defensores federais e cerca de 5 mil defensores estaduais, um terço do necessário para dar à população de baixa renda a assistência constitucional. Com base nesses números, foi relatada uma proporção de 1,4 defensor público para cada 100 mil habitantes, sendo que apenas 42,7% das comarcas do país possuem defensores públicos e em alguns estados não há esse serviço - números esses bem inferiores ao de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Essa situação demonstra, ainda, a falta de estrutura deste segmento e a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor.
Com a aprovação da nova lei complementar que organiza a carreira, permitindo a ampliação das funções e uma maior autonomia funcional e administrativa, podemos afirmar que a instituição atingiu sua maioridade institucional. Mas isso não basta. Deve-se ampliar a oferta de serviços jurídicos à população carente, permitindo maior agilidade à tramitação de processos e democratizando o acesso aos tribunais.
Contudo, acredito que com a autonomia reconhecida na Constituição e com a legitimidade que o órgão vem adquirindo junto à população pelas bem-sucedidas ações nas defesas individuais e coletivas dos necessitados, em pouco tempo a Defensoria ocupará um lugar de maior destaque no cenário judicial brasileiro.
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*Professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados
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