Mais controle sobre os municípios
Foi promulgada a EC 58/09 alterando o artigo 29, IV bem como alterando a redação do artigo, 29-A, caput, todos da Carta da República.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Atualizado em 6 de novembro de 2009 10:23
Mais controle sobre os municípios
Sylvio Motta*
Foi promulgada a EC 58/09 (clique aqui) alterando o artigo 29, IV bem como alterando a redação do artigo, 29-A, caput, todos da Carta da República (clique aqui).
Não é de hoje que o Constituinte derivado vem exercendo um controle cada vez mais contundente sobre os gastos municipais. Tal minudência se explica pelos desmandos administrativos que sempre nortearam diversas administrações públicas municipais.
Doravante, o número máximo de vereadores está precisamente determinado pela Lei Maior, suprindo-se qualquer espaço para interpretações casuísticas.
Da mesma forma o limite total das despesas do Poder Legislativo Municipal, que antes poderia variar entre oito e cinco por cento do total da receita municipal, passa a ter limites mais estreitos, ou seja, de sete a três inteiros e cinco décimos por cento para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.
Na prática isso significa que vai sobrar mais dinheiro para ser investido pelo Poder Executivo em políticas públicas de educação, saúde e lazer, beneficiando de forma direta toda a municipalidade.
Para aqueles que criticam tais medidas como sendo uma forma de usurpação da autonomia municipal, cabe lembrar que liberdade traz responsabilidade, quando a segunda falta, a primeira é inexoravelmente reduzida.
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*Editor da Campus/Elsevier - Campus Concursos e coordenador da Cia dos Módulos
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