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Sobre o caso Battisti

Daniella Buzaid Fleury

Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Atualizado em 8 de outubro de 2009 15:55


Sobre o caso Battisti

Daniella Buzaid Fleury*

Na opinião dos advogados internacionalistas, entre os quais me incluo, somente se concede refúgio em caso de suspensão do Estado De Direito, ou seja, quando há uma Ditadura, etc. O Brasil tem Tratado de Extradição com a Itália e quando o Executivo atropela, literalmente, o Judiciário afeta a tripartição dos Poderes (teoria de Kelsen, Bobbio e Montesquieu). Não se pode colocar o Estado (Poder Executivo) acima da Lei, pois os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Isto posto, a competência para este tipo de caso é estritamente do Judiciário e, no caso em pauta, é claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, assim, o Senhor Cesare Battisti deverá ser extraditado, pois além do senhor Battisti ser cidadão italiano, cometeu os crimes quando ainda lá se encontrava.

O Direito internacional é claro ao determinar os elementos de conexão e remissão da lei, tão expressamente observadas nas obras do ilustre Professor Irineu Strenger (de saudosa memória). O Senhor Ministro da Justiça de nosso país deveria ter consultado mais profundamente os eminentes professores e juristas nessa matéria para não vivermos "aborto jurídico" e darmos permissão ao Estado para poder decidir sozinho...

A quebra do Tratado de extradição com a Itália pode ocasionar restrições ao nosso país junto à União Européia (a Itália é membro participante). Não nos esqueçamos que temos questões que envolvem o pré - sal, ademais de questões do meio ambiente, quando na área do Comércio Internacional poderão ser efetuadas parcerias assinadas com a França, e demais países da União Européia!

A soberania, em tais questões é do Estado, entretanto, com a quebra de confiança que se põe com a decisão do Executivo no caso em tela, retaliações poderão ocorrer.

É exatamente agora que o ilustre e douto Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, a quem admiro e respeito, deve mostrar a força do Judiciário. Bem assim, confio plenamente na força do voto do ilustre e douto processualista Peluzo e gostaria de não me decepcionar com meu mestre no curso de doutorado, ilustre Professor Eros Grau, o qual prelecionou sobre Conjuntura Econômica e Poder Político, sendo esse binômio exatamente o momento jurídico - político que agora vivemos!

O Direito Internacional é claro, a partir do momento em que temos um tratado Internacional assinado e ratificado pelo Presidente da República para inserção no direito interno como o caso em pauta e, de acordo com a CF devemos cumprir este mandamus para não termos problemas futuros, assim discorria meu professor, cuja memória reverencio internacionalista, Dr. Guido da Silva Soares. Podemos ter graves problemas com a Itália no Comércio Internacional com a União Européia, digo eu, no plano macro, posto que no plano micro tal situação deve ser regida pelo Pacto de São José da Costa Rica assinado pelo Brasil e reconhecido e ratificado pelo nosso Executivo no nosso ordenamento jurídico interno.

Portanto, espero que nosso Ministro da Justiça compreenda que o papel do Executivo já foi feito em vários momentos e, assim, os juristas e/ou estudiosos do Direito Internacional não aceitarão que o Judiciário seja sobreposto pelo Executivo, porque se isso ocorrer estaríamos vivendo uma "Ditadura Branca".

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*Consultora de Direito Internacional


 

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