A indicação de Toffoli ao STF
Nos últimos dias não se comenta outro assunto a não ser o relacionado à indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli ao elevado cargo de Ministro do STF.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Atualizado em 23 de setembro de 2009 10:01
A indicação de Toffoli ao STF
Renato de Mello Almada*
Nos últimos dias não se comenta outro assunto a não ser o relacionado à indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli ao elevado cargo de Ministro do STF.
Os críticos contrários à indicação apontam, em especial, o fato de o indicado ser jovem e não ter um expressivo currículo, bem assim de o mesmo não ter obtido êxito em concursos de ingresso na magistratura. Também pesa contra ele a circunstância de ser próximo ao partido político ao qual o Presidente da República é filiado.
Cumpre registrar que não conheço o eminente advogado, com ele jamais tendo mantido qualquer contato. Porém, os apontamentos feitos pelos críticos de sua indicação, data maxima venia, não me parecem plausíveis.
A questão da idade não está em desacordo com a previsão contida em nossa CF (clique aqui). Portanto, se o legislador, ao disciplinar que o STF será composto de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, é de se pressupor que a partir da idade mínima lá prevista os senhores legisladores consideram o cidadão estar apto ao exercício de tão importante função. Ademais, como se sabe, a jovialidade não é, por si só, algo negativo.
No que diz respeito à formação intelectual do candidato, não são os mestrados ou doutorados indicativos exatos de o cidadão ser taxado como notável conhecedor da matéria a que se especializou. Há mestrados e mestrados. Lógico que o candidato possuidor desses títulos, aliado ao conhecimento da prática diária e, mais ainda, de sua vocação própria esse sim, para mim, requisito dos mais importantes - , pode fazer a diferença. Porém, obrigatoriamente não o faz.
Não são poucos os exemplos de excelentes advogados, magistrados e promotores que não possuem titulação acadêmica e que são ou foram excelentes profissionais. Em outras situações, temos mestres e doutores, com laureadas teses defendidas, que na prática não se revelam profissionais com a mesma galhardia.
Pelo que consta, o indicado, na condição de AGU, que já lhe garante o status de Ministro, desenvolveu excelente trabalho frente a AGU. E não quero crer que alguém seja colocado no alto posto de Advogado Geral da União sem ser detentor dos requisitos hoje postos em dúvida.
Também não vejo coerência alguma atrelar seu insucesso nos concursos de ingresso na magistratura, como forma de questionar sua capacidade intelectual.
Nesse ponto, sinto-me inteiramente à vontade para comentar a questão, pois, como ele, não obtive êxitos em certames de ingresso na magistratura. Isso não me tira nenhum conhecimento. Ao contrário!
Procurei, como acredito tenha o futuro Ministro do STF procurado, ao tempo dos concursos, dar o máximo de mim. Foram muitas horas de estudo e de abnegação total a qualquer coisa que não fosse relacionado ao concurso. Mas talvez não tenha sido o suficiente ou sei lá o que pode ter ocorrido.
Seja como for, o fato de haver ou não aprovação em concurso público não pode, simplesmente por isso, atestar os qualificativos da pessoa. Há muitos magistrados de carreira que, na prática, não demonstram todo o conhecimento que ao certo revelaram possuir quando de seu concurso de ingresso. De outro lado, não menos certo é afirmar que há profissionais, que não se submeteram ao concurso e são hoje exemplos de julgadores.
Aliás, já algum tempo, critico a forma de realização dos concursos que mais parecem teste de prognóstico do que de avaliação de conhecimentos. Mas esse é outro assunto...
Destarte, não será pelo fato de o advogado Toffoli ter sido reprovado em concurso de ingresso na Magistratura que o mesmo vestirá a pecha de inculto.
A única questão que parece mais preocupante é a relacionada a sua aproximação a um partido político, seja ele qual for. Isso porque, como é sabido, deve o magistrado ser independente e imparcial. E essa independência pode ser prejudicada pela eventual relação política existente.
Podem existir outros fatos que não chegaram ao nosso conhecimento e que venha a impedir a indicação do eminente advogado ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal, mas, no momento, as acima comentadas, por si só, não são suficientes para aniquilar qualquer pretensão.
Na verdade só o tempo dirá se a indicação foi acertada ou não. Somente espero que em se confirmando sua indicação, o novo Ministro tenha olhos voltados para a efetiva realização da justiça, sem se deixar levar pela excessiva vaidade ou arrogância que o cargo pode lhe trazer e que é prejudicial tanto para os jovens como para os velhos; para os mestres e doutores como para os que não tiveram uma vida acadêmica mais aprofundada; para os magistrados concursados ou os nomeados e assim por diante.
Em suma, o importante é que o novo Ministro seja um magistrado vocacionado, pois isso não se aprende nos bancos acadêmicos. Nasce-se assim!
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*Sócio do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados
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